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VOLUME I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

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Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, Anexo III das Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2009Inciso II - Detalhamento <strong>do</strong>s principais custos unitários médios utiliza<strong>do</strong>s na elaboração <strong>do</strong>s orçamentos, para os principais serviços e investimentosCódigo /EmpresaDESCRIÇÃO DO ITEMUnidade deMedidaR$ 1,00 / UnidadeImplantação de Linha de Transmissão de Energia Elétrica com 36 km em 230kV entre as Subestações de São Luís II e São Luís III eSubestações associadas no esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Maranhão (MA)Construção da Linha de transmissão entre as Subestações de São Luis II e São Luis III no Maranhão em 230 kV com 36 Km de extensão,além das subestação São Luis III em 230kV/69kV.perc 348.837,00Ampliação da Capacidade de Geração da Usina Hidrelétrica de Curuá-Una (PA) de 30,3 MW para 40,3 MWInstalação da 4ª unidade gera<strong>do</strong>ra da Usina Hidrelétrica Curuá-Una com capacidade mínima de 10 MW. perc 364.864,00Implantação de Linha de Transmissão Oiapoque - Calçoene (204 Km - 138 Kv)Construção de uma linha de transmissão em 138 kV, com 204 km, interligan<strong>do</strong> as subestações de Calçoene e Oiapoque no esta<strong>do</strong> <strong>do</strong>Amapá.perc 833.333,00Ampliação <strong>do</strong> Sistema de Transmissão de energia elétrica no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará (PA)Ampliações <strong>do</strong> Sistema de Transmissão de Energia Elétrica da ELETRONORTE, nas quais o evento individualiza<strong>do</strong> tenha valor inferior a45 vezes o limite estabeleci<strong>do</strong> no art. 23, inciso I, alínea c, da Lei n.º 8.666 de 1993, ressalvadas as alterações na legislação sobre perc 5.833.333,00licitações e os critérios vigentes para a definição de projetos de grande vulto das empresas estatais.Estu<strong>do</strong> de Viabilidade de Implantação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (PA)Estu<strong>do</strong>s para inclusão no Plano de Expansão da Geração. perc 6.024,00Reforços e Melhorias no Sistema de Transmissão da Região NorteAtividade relacionada às melhorias e reforços em Subestações, objetivan<strong>do</strong> melhorar o atendimento <strong>do</strong>s Sistemas Interliga<strong>do</strong>s. Além disto,estão sen<strong>do</strong> considera<strong>do</strong>s investimentos volta<strong>do</strong>s para as indicações <strong>do</strong> PAR (Plano de Ampliações e Reforços), <strong>do</strong> ONS, que indicam ainstalação de equipamentos em LTs e SEs, de extrema relevância para o desempenho e segurança <strong>do</strong> Sistema Elétrico Brasileiro.Ampliação da Capacidade de Geração da Usina Hidrelétrica de Tucuruí (PA)2ª Etapa - de 4.245 MW para 8.370 MW - Instalação de 11 turbinas com capacidade efetiva de 375 MW de potência, objetivan<strong>do</strong> aampliação da capacidade de geração de energia elétrica da usina de 4.245 MW para 8.370 MW de potência.Manutenção de Sistema de Transmissão de Energia ElétricaOperação e manutenção <strong>do</strong>s equipamentos e instalações <strong>do</strong> sistema de transmissão, buscan<strong>do</strong> evitar ou minimizar a indisponibilidade <strong>do</strong>smesmos.Manutenção de Sistema de Geração de Energia ElétricaAs atividades requeridas para o cumprimento desta ação são de natureza contínua, durante toda a vida útil das usinas, e incluem : análise<strong>do</strong> desempenho operacional das usinas e avaliação de necessidades de troca de equipamentos; realização de projetos de otimizações;aquisições de bens e serviços correlaciona<strong>do</strong>s à manutenção das condições operacionais das usinas; aquisição de equipamentos einstalações para suprir a infra-estrutura de apoio à operação e as demandas provenientes <strong>do</strong>s processos de licenciamento.Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, informação e TeleprocessamentoAquisição de bens e serviços de manutenção e adequação de equipamentos das áreas de informática, informação e teleprocessamentode propriedade das empresas estatais que sejam contabiliza<strong>do</strong>s no imobiliza<strong>do</strong>.213.500.000,00perc 22.500.000,0043.000.000,0045.000.000,0015.000.000,00MP/SE/DEST - PLOA 2009 - Fonte: Empresa18 / 37

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