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VOLUME I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

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elétrica esta Secretaria de Orçamento Federal efetuou a projeção da produção da energia por meio <strong>do</strong>modelo incremental, utilizan<strong>do</strong> como indica<strong>do</strong>r o nível de crescimento da economia.Valores em MWh.Tarifa Anual de ReferênciaPela Portaria DNAEE n o 163, de 18 de Abril de 1997, a TAR foi fixada em 19,53 R$/MWh, paraaplicação a partir da competência <strong>do</strong> mês de Abril de 1997.A Resolução ANEEL n o 66, de 22 de Fevereiro de 2001, estabelece as diretrizes e procedimentos parafixação e atualização da TAR. O Art. 1º estabelece a TAR será definida com base no valor médio daenergia hidrelétrica adquirida pelas concessionárias de serviço público de distribuição, destinada aoatendimento de seus consumi<strong>do</strong>res cativos e será revisto a cada quatro anos.O § 2 o determina o reajuste anual <strong>do</strong> valor da TAR com base em indica<strong>do</strong>r econômico ajusta<strong>do</strong> àsespecificidades <strong>do</strong>s serviços de energia elétrica a ser determina<strong>do</strong> pela ANEEL. Para os anos de 2001,2002, e 2003, o indica<strong>do</strong>r utiliza<strong>do</strong> foi o Índice Geral de Preços ao Merca<strong>do</strong> (IGP-M), publica<strong>do</strong> pelaFundação Getúlio Vargas, ten<strong>do</strong> como base o mês de novembro de cada ano. Em outubro de 2005, oMME, em comum acor<strong>do</strong> com a ANEEL, publicou o Ofício n o 1272/GM/MME onde se manifestoupela a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong> IPCA como índice de reajuste da TAR para o exercício seguinte.Para o ano de 2009, a TAR considerada foi estimada utilizan<strong>do</strong>-se a variação acumulada <strong>do</strong> IPCA em2008, de acor<strong>do</strong> com os parâmetros forneci<strong>do</strong>s pela Secretaria de Políticas Econômicas – SPE. Assim,para 2009 o valor da TAR é de R$ 61,32 R$/MWh.2.2.ConsideraçõesA arrecadação da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos é obtida por meio <strong>do</strong>Sistema Integra<strong>do</strong> de Administração Financeira <strong>do</strong> Governo Federal - SIAFI.3. Meto<strong>do</strong>logia de Projeção <strong>do</strong>s Royalties pagos por Itaipu Binacional 33.1.Bases e PremissasAbrangência da EstimativaA fundamentação legal <strong>do</strong>s royalties pagos por Itaipu Binacional ao governo brasileiro é constituídabasicamente pelo Trata<strong>do</strong> de Itaipu, de 26 Abril de1973, e seus anexos, o Decreto n o 1, de 11 deJaneiro de 1991, bem como nos <strong>do</strong>cumentos interpretativos subseqüentes, tais como, a Nota ReversalDAM-I/DEM/CAI/04/PAIN L00E05, de 28 janeiro de 1986.Os royalties são uma compensação financeira aos governos <strong>do</strong> Brasil e <strong>do</strong> Paraguai pela utilização <strong>do</strong>potencial hidráulico <strong>do</strong> Rio Paraná. Seu pagamento pela Itaipu Binacional as Altas Partes Contratantes3 Fonte: Ministério de Minas e Energia

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