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VOLUME I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

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Lei n° 11.768, de 14 de agosto de 2008, inciso XII, "b1" <strong>do</strong> Anexo III das Informações Complementares ao PLOA - 2009.XII - demonstrativo da receita orçamentária nos termos <strong>do</strong> art. 12 da Lei Complementar no 101, de 2000, incluin<strong>do</strong> o efeito da dedução de receitas extraordinárias ou atípicas arrecadadas no perío<strong>do</strong> que servir de base para as projeções, que constarão <strong>do</strong> demonstrativo pelos seus valoresnominais absolutos, destacan<strong>do</strong>-se os seguintes agrega<strong>do</strong>s:b) Receitas Financeiras:1. Operações de CréditoMETODOLOGIA DE CÁLCULO APLICADA AOS PROGRAMAS CONDUZIDOS PELA COAFIProgramas Principal JurosAC. BRASIL-FRANÇASal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r dividi<strong>do</strong> pelo nº de prestações remanescentes, exigiveis nos meses de junho e dezembroFase I3,5% a a calcula<strong>do</strong>s sobre o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r, exigíveis nos meses de junho e dezembroFase II2% a.a calcula<strong>do</strong>s sobre o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r, exigíveis nos meses de junho e dezembroFase III 2% a.a e 9,83% a a calcula<strong>do</strong>s sobre o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r, exigíveis nos meses de junho e dezembro.BIB Sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r dividi<strong>do</strong> pelo nº de prestações remanescentes, exigiveis nos meses de março e setembro juros fixos de 6% a a calcula<strong>do</strong>s sobre o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r, exigiveis nos meses de março e setembroDMLPDebt Conversion Bond Sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r dividi<strong>do</strong> pelo nº de prestações remanescentes, exigível a partir de15/04/2004 até 15/04/2012, Libor Semestral + 7/8 % a a, calcula<strong>do</strong>s sobre o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r, exigíveis nos meses de abril e outubropagamento semestral nos meses de abril e outubroNew Money Sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r dividi<strong>do</strong> pelo nº de prestações remanescentes, exigível a partir de15/04/2001 até 15/04/2009, Libor Semestral + 7/8 % a a, calcula<strong>do</strong>s sobre o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r, exigíveis nos meses de abril e outubropagamento semestral nos meses de abril e outubroFlirb Sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r dividi<strong>do</strong> pelo nº de prestações remanescentes, exigível a partir de 15/04/2003 até 15/04/2009, Libor Semestral + 0,8125% a a, calcula<strong>do</strong>s sobre o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r, exigíveis nos meses de abril e outubropagamento semestral nos meses de abril e outubroC Bond Sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r dividi<strong>do</strong> pelo nº de prestações remanescentes, exigível a partir de 15/04/2004 até 15/04/2014, 8% a a, calcula<strong>do</strong>s sobre o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r, exigíveis nos meses de abril e outubro.pagamento semestral nos meses de abril e outubroDiscount Bond parcela única em 15/04/2024Libor Semestral + 13/16 % a a, calcula<strong>do</strong>s sobre o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r, exigíveis nos meses de abril e outubro.EI Bond 8% sobre o valor <strong>do</strong> bônus, a partir de 15/04/2001 até 15/04/2006, pagamento semestral nos meses de abril e Libor Semestral + 13/16 % a a, calcula<strong>do</strong>s sobre o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r, exigíveis nos meses de abril e outubro.outubroPar Bond parcela única em 15/04/20246% a a, calcula<strong>do</strong>s sobre o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r, exigíveis nos meses de abril e outubroFUNDEF Sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r dividi<strong>do</strong> pelo nº de prestações remanescentes, exigiveis mensalmente Selic, calcula<strong>do</strong>s sobre o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r e exigiveis mensalmenteLei nº 7.976/89 - MF 030 Sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r dividi<strong>do</strong> pelo nº de prestações remanescentes, exigiveis nos meses de junho e dezembro Libor Trimestral + spread 13/16% a a calcula<strong>do</strong>s sobre o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r, exigiveis mensalmenteLei nº 7.976/89 - Voto 340 Sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r dividi<strong>do</strong> pelo nº de prestações remanescentes, exigiveis nos meses de junho e dezembro 10% a a calcula<strong>do</strong>s sobre o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r atualiza<strong>do</strong> pela TR, exigiveis mensalmenteLei nº 7.976/89 - Voto 548 Sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r dividi<strong>do</strong> pelo nº de prestações remanescentes, exigiveis nos meses de junho e dezembro 12% a a calcula<strong>do</strong>s sobre o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r atualiza<strong>do</strong> pela TR, exigiveis mensalmenteLei nº 8.727/93Prestação calculada, pela Tabela Price, sobre o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r atualiza<strong>do</strong>, mensalmente, pela TR, TJLP ou IGPM Os contratos obedecem a uma taxa de juros própria, correspondente à média ponderada das taxas de juros(varia de contrato para contrato), para pagamento em 240 meses, sujeito ao Limite de Comprometimento de praticadas nos contratos originais que os compõem. A taxa de juros consideran<strong>do</strong> o total da dívida, média11% da Receita Líquida Real - RLR.ponderada, é de 6.5% a .a .Lei nº 8.727/93 - RECEITAS DA UNIÃOPrestação calculada, pela Tabela Price, sobre o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r atualiza<strong>do</strong>, mensalmente, pela TR, TJLP ou IGPM Os contratos obedecem a uma taxa de juros própria, correspondente à média ponderada das taxas de juros(varia de contrato para contrato), para pagamento em 240 meses, sujeito ao Limite de Comprometimento de praticadas nos contratos originais que os compõem. A taxa de juros consideran<strong>do</strong> o total da dívida, média11% da Receita Líquida Real - RLR.ponderada, é de 6.5% a .a .Lei nº 9.496/97Prestação calculada, pela Tabela Price, sobre o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r atualiza<strong>do</strong>, mensalmente, pelo IGP-DI, para Taxa de Juros de 6% ou 7,5% a.a. calculada sobre o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r atualiza<strong>do</strong> monetariamente pelo IGP-DI.pagamento em até 360 meses, sujeito ao Limite de Comprometimento de 11,5% a 15% da Receita Líquida Real -RLR.MP 2.185Prestação calculada, pela Tabela Price, sobre o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r atualiza<strong>do</strong> mensalmente pelo IGP-DI, para Taxas de Juros de 6% ,7,5% ou 9% a.a, dependen<strong>do</strong> de cada contrato, calcula<strong>do</strong>s sobre o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>rpagamento em 360 meses, sujeito ao Limite de Comprometimento de 13% da Receita Líquida Real - RLR. atualiza<strong>do</strong> monetariamente pelo IGP-DI.PMSS Sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r dividi<strong>do</strong> pelo nº de prestações remanescentes, exigiveis nos meses de abril e outubro 6,42 % a a, calcula<strong>do</strong>s sobre o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r e exigíveis nos meses de abril e outubroESTADO DO PARANÁ - RoyaltiesParcelas fixasESTADO DO RIO DE JANEIRO - ROYALTIESCorreção mensal <strong>do</strong>s valores constantes <strong>do</strong> fluxo pelo IGP-DI <strong>do</strong> mês anteriorESTADO DO MATO GROSSO DO SULParcelas fixasESTADO DO ESPÍRITO SANTOParcelas variáveis, de acor<strong>do</strong> com a produção e o preço <strong>do</strong> petróleo/gásCAIXA TR Taxa média <strong>do</strong>s Contratos de 8,1% ao ano.UNIÃO/BACEN (MP 2.179/2001)Tabela Price - Prazo de 360 meses - Juros de 6%, calcula<strong>do</strong> sobre o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r atualiza<strong>do</strong> pela TR até a Tabela Price - Prazo de 360 meses - Juros de 6%, calcula<strong>do</strong> sobre o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r atualiza<strong>do</strong> pela TR até aassinatura <strong>do</strong> instrumento original e, posteriormente, pelo IGP-DI. Em caso de inadimplemento a atualização <strong>do</strong> assinatura <strong>do</strong> instrumento original e, posteriormente, pelo IGP-DI. Em caso de inadimplemento a atualização <strong>do</strong>sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r passa a ser SELIC mais 1% a.m..sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r passa a ser SELIC mais 1% a.m..

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