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VOLUME I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

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das remunerações aplicáveis às contas vinculadas. A outra contribuição é autorizada pelo Art. 2o e temvigência pelo prazo de sessenta meses, a contar de sua exigibilidade.“Art. 2º Fica instituída contribuição social devida pelos emprega<strong>do</strong>res, à alíquota de cincodécimos por cento sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalha<strong>do</strong>r,incluídas as parcelas de que trata o art. 15 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.(...)§ 2o A contribuição será devida pelo prazo de sessenta meses, a contar de suaexigibilidade.”Estimativa <strong>do</strong> FGTS 3A meto<strong>do</strong>logia de calculo das receitas de Contribuição Social previstas pela Lei Complementar nº 110,obedece aos seguintes critérios:1. A Contribuição de 0,5% sobre a Folha Salarial é estimada aplican<strong>do</strong> o referi<strong>do</strong>percentual ao Valor Projeta<strong>do</strong> para Massa Salarial e ajustan<strong>do</strong> através de uma redução média de 20% porconta de empresas optantes <strong>do</strong> simples.1.1 A Massa Salarial foi estimada com base na Arrecadação <strong>do</strong> ano anterior corrigida poríndice médio de crescimento apresenta<strong>do</strong> nos últimos cinco anos da ordem de 8,45%.2.2.ConsideraçõesA arrecadação <strong>do</strong> FGTS ao tesouro nacional é obtida por meio <strong>do</strong> Sistema Integra<strong>do</strong> de AdministraçãoFinanceira <strong>do</strong> Governo Federal - SIAFI.Em relação à massa salarial foram utiliza<strong>do</strong>s os valores constantes da grade parâmetros elabora<strong>do</strong>s pelaSecretaria de Política Econômica - SPE em 12/05/2008, que serviu de base para elaboração da propostaorçamentária para 2009.3. Meto<strong>do</strong>logia de Projeção <strong>do</strong> Salário-Educação3.1.Base Legal e AbrangênciaO recolhimento da contribuição social <strong>do</strong> salário educação é feito diretamente ao FNDE no caso decontribuintes com folha salarial mensal acima de R$ 2,4 milhões ou estejam em processo de parcelamentode contribuições anteriores; ou por meio da Guia de Previdência Social (GPS).Ocorre que em 1999 o INSS unificou numa mesma rubrica (Outras Entidades) as contribuições sobrefolha de pagamentos que geram receitas para o FNDE (salário educação), o Sistema S e o Incra, entre 14órgãos ou entidades, impedin<strong>do</strong> que o INSS determine com exatidão o valor das contribuições ao salárioeducação. Até 2004 a repartição da rubrica foi feita segun<strong>do</strong> uma estimativa que se baseou em da<strong>do</strong>s de1996-1998, e que resultou numa fração de 33% para o FNDE.3 Fonte: MTE

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