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VOLUME I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

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4. Fonte 129 - ANP 4Abrangência da EstimativaO bônus de assinatura corresponde ao montante oferta<strong>do</strong> pelo licitante vence<strong>do</strong>r na proposta paraobtenção da concessão de petróleo ou gás natural, não poden<strong>do</strong> ser inferior ao valor mínimo fixa<strong>do</strong>pela ANP no edital de licitação. Estimar um bônus de assinatura é virtualmente impossível; os fatoresenvolvi<strong>do</strong>s são inúmeros.É objeto das licitações a concessão para o exercício de atividades de exploração, avaliação,desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural em Blocos com risco exploratório ou aconcessão para o exercício das atividades de Avaliação, Reabilitação e Produção de petróleo e gásnatural em Blocos conten<strong>do</strong> Áreas Inativas com Acumulações Marginais.Em função <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> obti<strong>do</strong> com a nona rodada de licitações, ultrapassan<strong>do</strong> os 2,0 bilhões de reaisarrecada<strong>do</strong>s no exercício de 2008, estimaram-se as receitas de bônus de assinatura na ordem de R$1,0bilhão para o exercício de 2009, basean<strong>do</strong>-se em 50% <strong>do</strong>s valores obti<strong>do</strong>s em 2008.4 Fonte: Agência Nacional de Petróleo - ANP

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