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VOLUME I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

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De acor<strong>do</strong> com o art. 6 o da Lei n o 7.990, de 28 de dezembro de 1989, o cálculo da compensaçãofinanceira pela exploração de recursos minerais é de até 3% sobre o valor <strong>do</strong> faturamento líqui<strong>do</strong>resultante da venda <strong>do</strong> produto mineral.As alíquotas aplicadas sobre o faturamento líqui<strong>do</strong> para obtenção <strong>do</strong> valor da CFEM, variam de acor<strong>do</strong>com a substância mineral, conforme a seguir:?? Aplica-se a alíquota de 3% para: minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio;?? Aplica-se a alíquota de 2% para: ferro, fertilizante, carvão e demais substâncias;?? Aplica-se a alíquota de 0,2% para: pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbona<strong>do</strong>s emetais nobres; e?? Aplica-se a alíquota de 1% para: ouro.O pagamento da Compensação Financeira será efetua<strong>do</strong> mensalmente, até o último dia útil <strong>do</strong> segun<strong>do</strong>mês subseqüente ao fato gera<strong>do</strong>r, devidamente corrigi<strong>do</strong>. O Banco <strong>do</strong> Brasil S/A - com suas agênciasem to<strong>do</strong> território nacional - efetua o recebimento relativo à compensação, através da guia derecolhimento/CFEM, que é composta de quatro vias. Os Esta<strong>do</strong>s e Municípios são credita<strong>do</strong>s comrecursos da CFEM, em suas respectivas Contas de Movimento Específicas, no sexto dia útil, quesucede ao recolhimento por parte das empresas de mineração.A projeção da CFEM para proposta orçamentária para 2006 foi estimada aplican<strong>do</strong>-se sobre orealiza<strong>do</strong>/projeta<strong>do</strong> 2005, a taxa média de crescimento da arrecadação da CFEM observadas nosúltimos anos constante <strong>do</strong> Boletim Informativo - Outubro de 2002, disponíveis no sitio <strong>do</strong>Departamento Nacional de Produção Mineral.No referi<strong>do</strong> boletim consta que a taxa de crescimento médio de arrecadação da CFEM observada nosúltimos anos foi de 15%. Assim o modelo utiliza<strong>do</strong> tem a seguinte fórmula como segue:Modelo: CFEM = Arrecada<strong>do</strong>(T-1) x Taxa Média de Crescimento da arrecadação CFEM observadanos últimos anos;4.2.ConsideraçõesA arrecadação da CFEM é obtida por meio <strong>do</strong> Sistema Integra<strong>do</strong> de Administração Financeira <strong>do</strong>Governo Federal - SIAFI.

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