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imagens de brasilidade nas canções de câmara de lorenzo fernandez

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<strong>de</strong>svincular-se <strong>de</strong> uma tradição europeia era necessária a pesquisa das manifestações<br />

populares a fim <strong>de</strong> que os compositores escrevessem peças que refletissem, <strong>de</strong> uma<br />

maneira imediata, uma realida<strong>de</strong> social brasileira, ou o chamado “inconsciente” nacional<br />

brasileiro. Era preciso indicar uma tradição musical, <strong>de</strong>ntro dos códigos da música erudita,<br />

ainda inexistente no Brasil para, <strong>de</strong>sta forma, concretizar o i<strong>de</strong>al <strong>de</strong> uma música nacional.<br />

Do exposto acima, observa-se que muitas das justificativas que Mário <strong>de</strong><br />

Andra<strong>de</strong> oferece para a utilização <strong>de</strong> procedimentos composicionais <strong>nas</strong> obras escapam às<br />

especificida<strong>de</strong>s da linguagem musical propriamente dita – o emprego do contraponto, por<br />

exemplo, ou das formas musicais encontradas <strong>nas</strong> composições populares – e pren<strong>de</strong>m-se a<br />

uma i<strong>de</strong>alização fundamentalmente estético-i<strong>de</strong>ológica, na medida em que o referido autor<br />

procura conciliar técnica <strong>de</strong> composição com conceitos <strong>de</strong> povo brasileiro e música<br />

nacional.<br />

Os intelectuais também ignoravam uma nova música que surgia nos centros<br />

urbanos: a música popular urbana, muitas vezes com autoria reconhecida, que se<br />

manifestava <strong>de</strong> forma cada vez mais incisiva <strong>nas</strong> manifestações populares do dia a dia e<br />

através dos meios <strong>de</strong> comunicação <strong>de</strong> massa como as rádios. Segundo José Miguel Wisnik<br />

e Enio Squeff (2001, p. 133), o nacionalismo musical mo<strong>de</strong>rnista toma a autenticida<strong>de</strong> das<br />

manifestações folclóricas como base <strong>de</strong> sua representação “em <strong>de</strong>trimento das<br />

manifestações da vida popular urbana porque não po<strong>de</strong> suportar a incorporação <strong>de</strong>sta<br />

última, que <strong>de</strong>sorganizaria a visão centralizada homogênea e paternalista da cultura<br />

nacional”. I<strong>de</strong>alizava-se uma realida<strong>de</strong> brasileira homogênea, integrada, apesar <strong>de</strong> seus<br />

conflitos internos. Segundo Contier (1985, p. 32), <strong>nas</strong> obras <strong>de</strong> Mário <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> “o<br />

conceito <strong>de</strong> ‘povo’ abrangia a noção <strong>de</strong> ‘Nação Soberana’, sem nunca i<strong>de</strong>ntificar a<br />

folcmúsica (sic) em relação à socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> classes”.<br />

2.4 O nacional e o universal<br />

Ao estabelecer o princípio da “injustiça justa”, Mário não julga os artistas pelo<br />

valor absoluto <strong>de</strong> suas obras, mas con<strong>de</strong>na as obras que não tenham função social. O<br />

momento histórico requeria dos compositores <strong>de</strong>terminados posicionamentos estéticos.<br />

fazendo a falta <strong>de</strong> cultura tradicional, a preguiça em estudar, a petulância mestiça com que os brasileiros,<br />

quer filhos d’algo, filhos <strong>de</strong> ban<strong>de</strong>irantes ou <strong>de</strong> senhores <strong>de</strong> engenhos, quer vindos proximamente <strong>de</strong><br />

italianos, <strong>de</strong> espanhóis, <strong>de</strong> alemães, <strong>de</strong> ju<strong>de</strong>us russos, se consi<strong>de</strong>ram logo gênios insolúveis, por qualquer<br />

habilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> canário que a terra do Brasil lhes <strong>de</strong>u” (ANDRADE, 1980. p. 190).<br />

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