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JOÃO GUILHERME RODRIGUES MENDONÇA - Home - Unesp

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Nesse sentido recomenda que a mãe faça uso de aspirina. É a introdução do uso da<br />

medicação pelo não médico, estimulado pela mídia escrita.<br />

Na edição de novembro de 1950, o autor expõe a instabilidade em que a mãe<br />

permanece frente aos diferentes posicionamentos sobre conselhos e sugestões sobre<br />

quando e quem procurar como médico das crianças: “A verdade, porém, é que a mãe<br />

deve saber quando chama o médico sem precisar da opinião alheia. Se há pequenas<br />

indisposições que passam rapidamente, na maioria dos casos a presença do pediatra é<br />

imprescindível.” (S/A, Novembro, 1950, p.118).<br />

Segue o autor ensinando que devem “as mães aprenderem a reconhecer os<br />

sintomas que indicam o princípio de doença, para poder acudir rapidamente”, quando a<br />

criança estiver agitada, com perda de apetite, vômito, diarreia, febre, sonolência, dor,<br />

tosse, convulsões, erupções cutâneas.<br />

MÃE PUNITIVA<br />

No artigo de maio de 1949, é possível apreender que cabe ao pai a função de<br />

castigar e punir o filho:<br />

282<br />

Se o guri solta a sua mão e sai correndo para o meio da rua, ou se<br />

começa a riscar fósforo e espalhar pela casa, é preciso que leve uma<br />

palmada na mesma hora (é inútil adiar para quando o papai chegar ou<br />

qualquer coisa assim, a memória das crianças é muito fraca e elas se<br />

acreditam vítimas então de uma injustiça), mas é também necessário<br />

que a pessoa o castigue sem violência, gritos e manifestações de<br />

descontrole. (S/A, Maio, 1949, p.122).<br />

Essa compreensão da função do pai de castigar parece vinculada a correções da<br />

criança em situações pré-programadas de comportamentos esperados pela família, que<br />

aguarda a direção do ‘chefe’ da família. Contudo, a rotina diária dos cuidados com a<br />

criança não é de atribuição do homem da casa e sim da mulher-mãe, a quem cabe<br />

essa função.

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