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avaliação de uma proposta de mudança curricular no colégio pedro ii

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O Colégio Pedro II obe<strong>de</strong>ceu à legislação, mas não participou da confecção do mo<strong>de</strong>lo a ser<br />

seguido. Já a partir <strong>de</strong> 1930, o Colégio Pedro II per<strong>de</strong>u progressivamente espaço <strong>no</strong> pla<strong>no</strong><br />

educacional brasileiro.<br />

No cenário da ditadura Vargas, <strong>de</strong>u-se a instituição da Educação Moral e Cívica e Educação<br />

Militar para alu<strong>no</strong>s do sexo masculi<strong>no</strong> <strong>no</strong>s estabelecimentos <strong>de</strong> ensi<strong>no</strong> secundário, com<br />

diretrizes fixadas pelo Ministério da Guerra, neste período, acrescentando-se a volta do ensi<strong>no</strong><br />

religioso e a recomendação <strong>de</strong> estabelecimentos <strong>de</strong> ensi<strong>no</strong> separados para meni<strong>no</strong>s e meninas;<br />

estas medidas <strong>de</strong>nunciavam a instituição <strong>de</strong> um sistema <strong>de</strong> discriminação social e um claro<br />

retrocesso em relação aos i<strong>de</strong>ais dos pioneiros da Educação Nova (ROMANELLI, 2001).<br />

A volta ao regime <strong>de</strong>mocrático, em 1945, levou à promulgação, em 1946, <strong>de</strong> <strong>uma</strong> <strong>no</strong>va<br />

Constituição. De 1948 a 1961, a educação brasileira foi tema do embate entre as i<strong>de</strong>ologias<br />

da Escola Nova e da Escola Antiga, culminando na Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases da Educação nº<br />

4.024, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1961, que sincretizou estas filosofias. A LDB tratou <strong>de</strong><br />

princípios gerais, sendo sua gran<strong>de</strong> conquista, segundo o Ministro Clemente Mariani, “a<br />

unicida<strong>de</strong> do sistema educacional brasileiro” (TOBIAS, s/d).<br />

A característica geral da LDB nº 4.024/61 é, segundo Tobias (s/d), a <strong>de</strong>mocratização do<br />

ensi<strong>no</strong>, <strong>uma</strong> constituição do ensi<strong>no</strong> que origina os sistemas estaduais e que coloca a educação<br />

não como função da socieda<strong>de</strong> ou socialização do educando, mas tendo por finalida<strong>de</strong> “o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento integral da personalida<strong>de</strong> h<strong>uma</strong>na e sua participação na obra do bem<br />

comum” (BRASIL, 1961). Já Azevedo (1996) faz duras críticas tanto ao projeto quanto à Lei<br />

promulgada em 1961, alegando que a alar<strong>de</strong>ada <strong>de</strong>mocratização foi na verda<strong>de</strong> <strong>uma</strong> maneira<br />

<strong>de</strong> o Estado procurar se <strong>de</strong>sobrigar da educação pública e criar <strong>uma</strong> flexibilização que<br />

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