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avaliação de uma proposta de mudança curricular no colégio pedro ii

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que ocorre <strong>uma</strong> piora, o efeito líquido <strong>no</strong> país como um todo é negativo (FERNANDES et al.,<br />

2004).<br />

O atendimento <strong>no</strong> ensi<strong>no</strong> médio alcança 8,3 milhões <strong>de</strong> alu<strong>no</strong>s, meta<strong>de</strong> dos quais na ida<strong>de</strong><br />

própria, o que equivale a 40% dos jovens <strong>de</strong> quinze a <strong>de</strong>zessete a<strong>no</strong>s. O <strong>de</strong>scompasso<br />

existente <strong>no</strong> atendimento dos três níveis <strong>de</strong> ensi<strong>no</strong>, que compõem a educação básica, <strong>de</strong>corre<br />

da ausência <strong>de</strong> <strong>uma</strong> política que promova <strong>uma</strong> indistinta universalização do atendimento,<br />

sustentada por mecanismos que assegurem melhoria qualitativa do ensi<strong>no</strong> oferecido, com<br />

valorização dos profissionais da educação.<br />

Nos últimos a<strong>no</strong>s, na ausência <strong>de</strong> um fundo que vincule os recursos constitucionais ao ensi<strong>no</strong><br />

médio 9 , o Ministério da Educação veio prestando essa assistência financeira por meio do<br />

9 A partir da promulgação da Carta Constitucional <strong>de</strong> 1988, é promulgada farta legislação, relacionada ao atendimento dos<br />

projetos e programas <strong>de</strong> apoio que incluem este nível <strong>de</strong> ensi<strong>no</strong>.Uma pequena amostra po<strong>de</strong> ser aqui observada:<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1988 : Constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil.<br />

Portaria nº 1.896, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1991 : Dispõe sobre o financiamento relativo aos pleitos <strong>de</strong> recursos da Secretaria<br />

Nacional <strong>de</strong> Educação Básica - SENEB e do Fundo Nacional <strong>de</strong> Desenvolvimento da Educação - FNDE, protocolados em<br />

1991.<br />

Resolução FNDE nº 0001, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1992 : Delega, à Secretaria <strong>de</strong> Educação Básica - SENEB, competência para<br />

analisar, <strong>de</strong>talhar e aprovar projetos e ativida<strong>de</strong>s específicas <strong>de</strong> assistência financeira a órgãos e entida<strong>de</strong>s da administração<br />

pública fe<strong>de</strong>ral, estadual, municipal e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral, a entida<strong>de</strong>s particulares, <strong>de</strong>stinados à Educação Básica, custeados<br />

com recursos da contribuição social do Salário-Educação.<br />

Portaria nº 0285, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1992 : Aprova a Sistemática para Financiamento <strong>de</strong> Projetos na Área <strong>de</strong> Educação<br />

Básica, aplicável a órgãos e entida<strong>de</strong>s da administração pública fe<strong>de</strong>ral, estadual, municipal e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral, e entida<strong>de</strong>s<br />

particulares, cujo teor faz parte integrante <strong>de</strong>sta Portaria.<br />

Portaria nº 1.537, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1993 : Aprova a Sistemática <strong>de</strong> Financiamento da Educação Básica, para o exercício<br />

<strong>de</strong> 1994, aplicável a órgãos ou entida<strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>rais, estaduais, municipais e organizações não governamentais, cujo teor<br />

constitui parte integrante da presente Portaria.<br />

Resolução FNDE nº 0017, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1993 : Disciplina a assistência financeira do Fundo Nacional <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento da Educação - FNDE junto a órgãos ou entida<strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>rais, estaduais, municipais e não governamentais, em<br />

1994 através da Sistemática <strong>de</strong> Financiamento da Educação Básica.<br />

Portaria nº 0099, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1995 : Estabelece os procedimentos operacionais relativos às transferências <strong>de</strong> recursos<br />

financeiros <strong>de</strong>stinados ao financiamento <strong>de</strong> projetos na área <strong>de</strong> educação básica, a serem realizadas pelo Ministério da<br />

Educação e do Desporto - MEC.<br />

Resolução FNDE nº 0001, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1996 : Determina que a assistência financeira do Fundo Nacional <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento da Educação-FNDE, em favor <strong>de</strong> órgãos ou entida<strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>rais, estaduais, municipais e nãogovernamentais,<br />

em 1996, até a edição <strong>de</strong> <strong>uma</strong> <strong>no</strong>va Sistemática <strong>de</strong> Financiamento da Educação Fundamental, restringir-se-á<br />

ao atendimento dos pleitos formulados em 1995, e dá outras providências.<br />

Portaria FNDE nº 0062, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1996 : Divulga o valor <strong>de</strong> liberação dos recursos do Salário-Educação para os<br />

Estados <strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ração e para o Distrito Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Resolução FNDE nº 0018, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1999: Aprova os convênios nºs 93.001 a 93.031, 93.033 a 93.042 e 68.001/99<br />

referentes ao Programa <strong>de</strong> Trabalho Anual PTA, financiados com recursos do Salário-Educação, firmados pelo Fundo<br />

Nacional <strong>de</strong> Desenvolvimento da Educação FNDE.<br />

Resolução FNDE nº 0025, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1999 : Aprova a ação para o nível/modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensi<strong>no</strong> e processo que<br />

especifica, tendo em vista não estar contida nas Normas Para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais <strong>de</strong><br />

1999, aprovada pelo Conselho Deliberativo do FNDE por meio da Resolução n.º 004, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1999.<br />

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