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avaliação de uma proposta de mudança curricular no colégio pedro ii

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Mesmo com a <strong>de</strong>limitação clara <strong>de</strong>stas esferas, o último parágrafo do Art. 9º daria a abertura<br />

para <strong>uma</strong> integração estado-município na questão do Fun<strong>de</strong>b 5 , para estabelecer um regime <strong>de</strong><br />

colaboração, como, por exemplo, o estado se responsabilizar pela re<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensi<strong>no</strong> médio dos<br />

municípios, se isto garantir <strong>uma</strong> melhor redistribuição dos recursos, ou algo como o que<br />

Unger (2004) <strong>de</strong><strong>no</strong>mi<strong>no</strong>u <strong>de</strong> transfe<strong>de</strong>ralismo: “Os gover<strong>no</strong>s fe<strong>de</strong>ral, estaduais e municipais<br />

<strong>de</strong>vem associar-se em órgãos transfe<strong>de</strong>rais que vigiem a execução dos mínimos <strong>de</strong><br />

investimento e <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho, que intervenham corretivamente quando eles <strong>de</strong>ixem <strong>de</strong> ser<br />

atendidos e que possam redistribuir recursos e quadros <strong>de</strong> <strong>uma</strong> unida<strong>de</strong> da fe<strong>de</strong>ração para<br />

outra”.<br />

Para assegurar que <strong>uma</strong> escola seja capaz <strong>de</strong> oferecer educação <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, não bastam<br />

apenas os recursos financeiros. Há a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reorientação do ensi<strong>no</strong> para aten<strong>de</strong>r às<br />

aspirações da socieda<strong>de</strong> em <strong>mudança</strong>, através da construção dos Projetos Político-<br />

Pedagógicos que irão refletir os anseios <strong>de</strong> cada comunida<strong>de</strong> escolar. Po<strong>de</strong>mos encontrar, ao<br />

longo dos artigos 12º, 13º, 14º e 15º, os elementos precursores <strong>de</strong> estratégia <strong>de</strong> construção dos<br />

Projetos Político-Pedagógicos e <strong>de</strong> gestão autô<strong>no</strong>ma:<br />

Art. 12. Os estabelecimentos <strong>de</strong> ensi<strong>no</strong>, respeitadas as <strong>no</strong>rmas comuns e as do seu sistema <strong>de</strong><br />

ensi<strong>no</strong>, terão a incumbência <strong>de</strong>:<br />

I – elaborar e executar sua <strong>proposta</strong> pedagógica;<br />

II – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;<br />

III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;<br />

IV – velar pelo cumprimento do pla<strong>no</strong> <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> cada docente;<br />

V – prover meios para a recuperação dos alu<strong>no</strong>s <strong>de</strong> me<strong>no</strong>r rendimento;<br />

VI – articular-se com as famílias e a comunida<strong>de</strong>, criando processos <strong>de</strong> integração da socieda<strong>de</strong><br />

com a escola;<br />

VII – informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alu<strong>no</strong>s, bem como<br />

sobre a execução <strong>de</strong> sua <strong>proposta</strong> pedagógica.<br />

Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão <strong>de</strong>:<br />

I – participar da elaboração da <strong>proposta</strong> pedagógica do estabelecimento <strong>de</strong> ensi<strong>no</strong>;<br />

II – elaborar e cumprir pla<strong>no</strong> <strong>de</strong> trabalho, segundo a <strong>proposta</strong> pedagógica do estabelecimento<br />

<strong>de</strong> ensi<strong>no</strong>;<br />

III – zelar pela aprendizagem dos alu<strong>no</strong>s;<br />

IV – estabelecer estratégias <strong>de</strong> recuperação para os alu<strong>no</strong>s <strong>de</strong> me<strong>no</strong>r rendimento;<br />

5 Fundo Nacional <strong>de</strong> Desenvolvimento da Educação Básica.<br />

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