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avaliação de uma proposta de mudança curricular no colégio pedro ii

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para o ingresso <strong>no</strong> nível superior, enquanto que a população estaria relegada ao ensi<strong>no</strong><br />

profissional <strong>de</strong>stinado ao exercício das funções subalternas. Tal dualismo foi substituído, <strong>no</strong><br />

entanto, pela terminalida<strong>de</strong> que, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo das condições, po<strong>de</strong>ria ser <strong>uma</strong> terminalida<strong>de</strong><br />

legal ou <strong>uma</strong> terminalida<strong>de</strong> real, o que manteve o tratamento <strong>de</strong>sigual entre as classes sociais.<br />

Estabelece-se, portanto, na educação nacional, <strong>uma</strong> tendência tecnicista, em que as <strong>de</strong>cisões<br />

passaram a ser <strong>de</strong>terminadas pelo grupo tec<strong>no</strong>crático-militar <strong>no</strong> po<strong>de</strong>r, visando ao<br />

aprimoramento técnico com a busca pela maximização <strong>de</strong> eficiência e produtivida<strong>de</strong> em<br />

<strong>de</strong>trimento da vertente <strong>de</strong> auto<strong>no</strong>mização e atendimento às aspirações individuais que regiam<br />

a legislação anterior, e que continuavam presentes, paradoxalmente, na <strong>no</strong>va lei, pela não<br />

revogação dos quatro primeiros artigos da Lei nº 4.024/61.<br />

A <strong>no</strong>va legislação trouxe problemas sérios ao Colégio Pedro II, pois, com a Reforma, o<br />

primeiro grau sendo constituído <strong>de</strong> dois segmentos contínuos, foi proibido o exame <strong>de</strong><br />

admissão por ser consi<strong>de</strong>rado um fator <strong>de</strong> evasão da escola. Para restabelecer o ensi<strong>no</strong> <strong>de</strong><br />

primeiro grau, que alimentava diretamente o segundo grau, <strong>de</strong>u-se a assinatura <strong>de</strong> um<br />

convênio do Colégio Pedro II com o município, on<strong>de</strong> as crianças que tivessem obtido na<br />

quarta série o aproveitamento A, po<strong>de</strong>riam fazer o prosseguimento <strong>de</strong> estudos <strong>no</strong> Colégio<br />

Pedro II, e não admissão. Desta forma a Secretaria Municipal fazia a seleção prévia e por<br />

meio dos Distritos educacionais enviava para as respectivas unida<strong>de</strong>s do Colégio e, diante do<br />

número <strong>de</strong> vagas, selecionava os melhores. Desta forma restabeleceu-se o segundo segmento<br />

do ensi<strong>no</strong> <strong>de</strong> primeiro grau.<br />

Em 1976, o Colégio Pedro II implantou a profissionalização <strong>no</strong> segundo grau, <strong>de</strong>terminada<br />

pela Lei nº 5.692/71. Ao publicar o Pla<strong>no</strong> <strong>de</strong> Habilitações Básicas, <strong>no</strong> entanto, a<br />

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