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avaliação de uma proposta de mudança curricular no colégio pedro ii

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ensi<strong>no</strong> médio (8 milhões <strong>de</strong> alu<strong>no</strong>s) nessas re<strong>de</strong>s, com <strong>uma</strong> duração prevista <strong>de</strong> 14 a<strong>no</strong>s, tendo<br />

sido aprovado, na Comissão <strong>de</strong> Constituição e Justiça e <strong>de</strong> Cidadania da Câmara dos<br />

Deputados, o substitutivo do Senado em 18 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2006, e aguardando regulamentação<br />

acerca da organização do Fun<strong>de</strong>b em cada estado.<br />

Foram fixadas, pelo MEC, <strong>de</strong>z diretrizes para adoção do Fun<strong>de</strong>b:<br />

1. um fundo único para cada unida<strong>de</strong> da fe<strong>de</strong>ração;<br />

2. exclusão dos impostos administrados pelas receitas municipais;<br />

3. inclusão <strong>de</strong> 25% dos impostos estaduais, mais os do Fun<strong>de</strong>f;<br />

4. repartição por matrícula na educação básica, diferenciada por etapa e especificida<strong>de</strong>,<br />

mas autorizando o gasto com universida<strong>de</strong>; consi<strong>de</strong>ra as matrículas em creche, mas<br />

com corte <strong>de</strong> renda;<br />

5. exclusão dos inativos <strong>de</strong> forma progressiva;<br />

6. re-vinculação <strong>de</strong> forma progressiva, recursos <strong>de</strong>svinculados, parte dos quais<br />

<strong>de</strong>stinados a complementação do valor per capita <strong>no</strong> estados mais pobres;<br />

7. reformulação do salário-educação, admitindo o gasto em todo o ensi<strong>no</strong> básico;<br />

8. estabelecimento como piso para o ensi<strong>no</strong> fundamental do per capita vigente à época<br />

da promulgação da emenda constitucional que cria o Fun<strong>de</strong>b;<br />

9. recursos adicionais da União servem <strong>de</strong> contrapartida, além <strong>de</strong> saldar eventual débito<br />

do Fun<strong>de</strong>f;<br />

10. controle da efetivida<strong>de</strong> do gasto por meio <strong>de</strong> certificação universal <strong>de</strong> freqüência e<br />

qualida<strong>de</strong>.<br />

Existe, <strong>no</strong> entanto, <strong>uma</strong> preocupação acerca da <strong>proposta</strong> do gover<strong>no</strong> fe<strong>de</strong>ral por ter ela<br />

dimensões <strong>de</strong> <strong>uma</strong> reforma tributária 11 . A inexistência <strong>de</strong> sinalização, <strong>no</strong> texto da <strong>proposta</strong>,<br />

sobre os pesos atribuídos a cada etapa da educação básica não permite avaliar como se dará,<br />

11 Uma das principais <strong>mudança</strong>s do Fun<strong>de</strong>b, em relação ao Fun<strong>de</strong>f, é a fonte <strong>de</strong> recursos. O Fun<strong>de</strong>f é composto<br />

por 15% do total arrecadado pelos impostos e transferências: Fundo <strong>de</strong> Participação dos Estados (FPE), Fundo<br />

<strong>de</strong> Participação dos Municípios (FPM), Imposto <strong>de</strong> Circulação <strong>de</strong> Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto<br />

sobre Produtos Industrializados proporcional às Exportações (Iplexp) e a <strong>de</strong>soneração das exportações prevista<br />

na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir). O Fun<strong>de</strong>b prevê a participação <strong>de</strong> 20% dos impostos, com<br />

exceção dos impostos municipais (ISS, IPTU e ITBI).<br />

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