26.04.2013 Views

avaliação de uma proposta de mudança curricular no colégio pedro ii

avaliação de uma proposta de mudança curricular no colégio pedro ii

avaliação de uma proposta de mudança curricular no colégio pedro ii

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

epasse <strong>de</strong> recursos às Unida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>radas, provenientes dos contratos <strong>de</strong> empréstimos<br />

obtidos com o Banco Interamerica<strong>no</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento, que <strong>de</strong>u origem ao Programa <strong>de</strong><br />

Expansão e Melhoria do Ensi<strong>no</strong> Médio (PROMED). Ao mesmo tempo, como política voltada<br />

exclusivamente para os estados com me<strong>no</strong>r índice <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento h<strong>uma</strong><strong>no</strong>,<br />

implementou-se o Projeto Alvorada, com recursos do Tesouro Nacional, por meio do qual<br />

também se realizou investimento <strong>no</strong> ensi<strong>no</strong> médio <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>scentralizada. Não obstante,<br />

as dificulda<strong>de</strong>s inerentes aos procedimentos <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>sses recursos, fizeram com que os<br />

investimentos ficassem aquém das possibilida<strong>de</strong>s geradas por esses programas e das<br />

necessida<strong>de</strong>s dos sistemas estaduais <strong>de</strong> ensi<strong>no</strong> (SEB/MEC, 2006).<br />

Resolução FNDE nº 0001, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2000 : Prorroga o prazo do período <strong>de</strong> execução do objeto dos convênios<br />

firmados <strong>no</strong> exercício <strong>de</strong> 1.999 com os Estados, Municípios e órgãos Fe<strong>de</strong>rais, <strong>de</strong>stinados à execução dos programas/projetos<br />

educacionais financiados pelo FNDE <strong>no</strong> âmbito do Programa FUNDESCOLA.<br />

Resolução FNDE nº 0004, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2000 : Aprova a ação para o nível/modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensi<strong>no</strong> e processo que<br />

especifica, para o exercício <strong>de</strong> 2000, <strong>no</strong>s mol<strong>de</strong>s previstos nas <strong>no</strong>rmas para Assistência Financeira a Programas e Projetos<br />

Educacionais <strong>de</strong> 1999 aprovada pelo Conselho Deliberativo do FNDE por meio da Resolução nº 004, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong><br />

1999.<br />

Resolução FNDE nº 0005, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2000 : Estabelece e divulga os critérios e parâmetros que serão consi<strong>de</strong>rados,<br />

em 2000, para concessão da assistência financeira pela Autarquia<br />

Resolução FNDE nº 0009, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2000 : Aprova os convênios nºs 93.060 a 93.078, 93.082, 93.084, 93.085,<br />

93.087, 93.089 a 93.168, 93.170 a 94.301, 94.303 a 94.338, 94.340 a 94.672, 94.674 a 94.944, 94.946 a 95.420 e 95.422 a<br />

95.472, referentes ao Programa <strong>de</strong> Trabalho Anual-PTA, financiados com recursos do salário-educação, firmados pelo Fundo<br />

Nacional <strong>de</strong> Desenvolvimento da Educação-FNDE.<br />

Resolução FNDE nº 0010, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2000 : Na execução da ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> assistência financeira <strong>de</strong> que trata a<br />

Resolução CD/FNDE nº 05, <strong>de</strong> 08/02/2.000, o Fundo Nacional <strong>de</strong> Desenvolvimento da Educação exigirá das entida<strong>de</strong>s<br />

estaduais, municipais, e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral contrapartida em recursos financeiros e, das organizações não-governamentais,<br />

contrapartida em recursos financeiros ou em bens e serviços eco<strong>no</strong>micamente mensuráveis.<br />

Portaria FNDE nº 0155, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2000 : Divulga o valor dos repasses da Quota Estadual do Salário Educação, para<br />

os Estados da Fe<strong>de</strong>ração e para o Distrito Fe<strong>de</strong>ral, na forma do Quadro Demonstrativo anexo, relativo ao Duodécimo do mês<br />

<strong>de</strong> julho/2000.<br />

Resolução FNDE nº 0015, <strong>de</strong> 25 agosto <strong>de</strong> 2000 : Estabelece os critérios e as formas <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> recursos financeiros<br />

às secretarias <strong>de</strong> educação dos estados e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral, às prefeituras municipais e às escolas fe<strong>de</strong>rais, à conta do PNAE.<br />

Resolução FNDE nº 0016, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2000 : Aprova a execução do programa, a ação <strong>de</strong> ensi<strong>no</strong>, o<br />

nível/modalida<strong>de</strong> para o processo que especifica, para o exercício <strong>de</strong> 2000, <strong>no</strong>s mol<strong>de</strong>s previstos nas Normas para Assistência<br />

Financeira a Programas e Projetos Educacionais <strong>de</strong> 1999, aprovada pelo Conselho Deliberativo do FNDE por meio da<br />

Resolução nº 4, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1999, revalidada pela Resolução nº 5, <strong>de</strong> 08.02.2000.<br />

Resolução FNDE nº 0017, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2000 : Aprova na forma do Anexo à presente Resolução, os convênios<br />

referentes a execução do Programa <strong>de</strong> Trabalho Anual PTA, financiados com recursos do Salário-Educação e outras fontes,<br />

firmados pelo Fundo Nacional <strong>de</strong> Desenvolvimento da Educação -FNDE.<br />

Resolução FNDE nº 0024, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2000 : Altera a Resolução FNDE nº 0008 <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2000 que dispõe<br />

sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola.<br />

Decreto nº 3.742, <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2001 : Fixa o valor mínimo anual por alu<strong>no</strong> <strong>de</strong> que trata o art. 6º , § 1º, da Lei nº<br />

9.424, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, que dispõe sobre o Fundo <strong>de</strong> Manutenção e Desenvolvimento do Ensi<strong>no</strong> Fundamental e<br />

Valorização do Magistério - FUNDEF, para o exercício <strong>de</strong> 2001.<br />

Lei nº 10.219, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2001 : Cria o Programa Nacional <strong>de</strong> Renda Mínima vinculada à educação - Bolsa Escola, e<br />

dá outras providências.<br />

Decreto nº 4.103, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002 :Fixa o valor mínimo anual por alu<strong>no</strong> <strong>de</strong> que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424,<br />

<strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, para o exercício <strong>de</strong> 2002.<br />

PDF created with pdfFactory Pro trial version www.pdffactory.com<br />

63

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!