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avaliação de uma proposta de mudança curricular no colégio pedro ii

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1.1.3. Da Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases Nº 5.692/71 À Lei Nº 9.394/96<br />

1.1.3.1. Trajetória da LDB nº 5.692/71<br />

A Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 5.692/71, gestada ao longo da ditadura<br />

militar, não foi mais do que <strong>uma</strong> revisão da Lei nº 4.024/61, tendo basicamente alterado a<br />

organização do ensi<strong>no</strong> para dinamizar a or<strong>de</strong>m socioeconômica, a partir <strong>de</strong> um Grupo <strong>de</strong><br />

Trabalho instituído pelo Decreto nº 66.600/70 (SAVIANI, 2003). Reorganizava o núcleo<br />

comum em âmbito nacional, prevendo a parte diversificada para aten<strong>de</strong>r às peculiarida<strong>de</strong>s<br />

locais, aos pla<strong>no</strong>s dos estabelecimentos e às diferenças individuais dos alu<strong>no</strong>s 3 . Instituiu<br />

ainda o mínimo exigido em cada habilitação profissional ou conjunto <strong>de</strong> habilitações afins,<br />

agora obrigatórias, o ensi<strong>no</strong> <strong>de</strong> Programas <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, e reafirmou a obrigatorieda<strong>de</strong> do ensi<strong>no</strong><br />

<strong>de</strong> Educação Moral e Cívica (esta um instrumento <strong>de</strong> doutrinação da or<strong>de</strong>m vigente, já<br />

presente <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a Reforma Capanema e revisitado em outros instrumentos, como o Decreto-<br />

Lei nº 869/69). Dispôs sobre a duração dos níveis <strong>de</strong> ensi<strong>no</strong>, com um mínimo <strong>de</strong> dois, e um<br />

máximo <strong>de</strong> cinco a<strong>no</strong>s para o ensi<strong>no</strong> médio na parte relativa ao segundo grau. Da lei anterior,<br />

foram revogados todos os artigos que tratavam da educação em nível médio, que eram<br />

especificamente do Artigo 44 ao Artigo 51, sendo que o Artigo 46 tratava especificamente do<br />

nível colegial, enquanto do Artigo 47 ao Artigo 51 tratava-se do ensi<strong>no</strong> técnico <strong>de</strong> grau médio<br />

(BRASIL, 1971).<br />

A transformação do ensi<strong>no</strong> profissionalizante em regra geral <strong>no</strong> ensi<strong>no</strong> médio <strong>de</strong>veu-se,<br />

segundo Saviani (2003), à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se corrigir a distorção gerada pelo dualismo da<br />

legislação anterior, cuja redação sugeria que as elites reservavam para si o ensi<strong>no</strong> preparatório<br />

3 Determina, <strong>no</strong> Art. 69 do Capítulo VII, que o Colégio Pedro II integrará o sistema fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> ensi<strong>no</strong>.<br />

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