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avaliação de uma proposta de mudança curricular no colégio pedro ii

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Após a promulgação da Constituição, em outubro <strong>de</strong> 1988, foi apresentado à Câmara Fe<strong>de</strong>ral<br />

o primeiro projeto <strong>de</strong> lei da <strong>no</strong>va legislação da educação nacional. Especificamente em<br />

relação ao ensi<strong>no</strong> médio, constatava-se a dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> seu papel <strong>no</strong> conjunto do<br />

sistema <strong>de</strong> ensi<strong>no</strong>, mas já se encaminhando para <strong>uma</strong> vocação politécnica ou tec<strong>no</strong>lógica.<br />

No entanto, o projeto aprovado foi aquele elaborado pelo Senador Darcy Ribeiro, sendo<br />

sancionada a <strong>no</strong>va lei, sem vetos, e promulgada em 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996. O trânsito e a<br />

aprovação do texto do senador Darcy Ribeiro, da forma que o foi, <strong>de</strong>veu-se, sobretudo, ao<br />

apoio do MEC, que atuou como co-autor do texto, e do empenho da iniciativa privada, na<br />

formação <strong>de</strong> lobbies, <strong>uma</strong> vez que a <strong>no</strong>va lei atendia às suas aspirações, sobretudo <strong>no</strong> que<br />

tange à educação superior. Deve-se ressaltar que a <strong>no</strong>va <strong>proposta</strong> apresentava-se me<strong>no</strong>s<br />

impositiva do que a anterior, sendo que esta, <strong>de</strong>vido ao seu caráter minucioso, <strong>de</strong>terminava<br />

pouca flexibilida<strong>de</strong> ao sistema educacional.<br />

Ao ser promulgada a <strong>no</strong>va lei, instituiu-se a Década da Educação, visando à implantação das<br />

reformas previstas, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>ste prazo, tendo sido promulgados <strong>de</strong>cretos e elaborados projetos<br />

para viabilizar tal implantação. Destaca-se a Lei nº 10.172, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2001, que<br />

aprovou o Pla<strong>no</strong> Nacional <strong>de</strong> Educação (BRASIL, 2001a). Como pedra angular para <strong>no</strong>sso<br />

trabalho, tem-se a Resolução da Câmara <strong>de</strong> Educação Básica nº 3, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1998,<br />

que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensi<strong>no</strong> Médio, <strong>de</strong>finindo os<br />

princípios, fundamentos e procedimentos a serem observados na organização pedagógica e<br />

<strong>curricular</strong> das unida<strong>de</strong>s integrantes dos diversos sistemas <strong>de</strong> ensi<strong>no</strong>, em seu artigo primeiro,<br />

que se completam com o objetivo <strong>de</strong> “... vincular a educação com o mundo do trabalho e a<br />

prática social, consolidando a preparação para o exercício da cidadania e propiciando<br />

preparação básica para o trabalho.”<br />

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