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Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa

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A Sindicância Investigativa será convertida em Decisória, por ato

fundamentado da Autoridade Corregedora responsável pelo procedimento, após o

despacho do Corregedor-Geral de Polícia, onde então deverá ser garantido o

direito da ampla defesa do sindicado, quando forem apuradas no seu decorrer a

materialidade e a autoria do fato, punido como advertência ou suspensão.

Não caracterizada qualquer irregularidade funcional, deverá o procedimento

disciplinar ser arquivado, porém, surgindo novos elementos de provas poderá ser

desarquivado, observada sua prescrição.

O resultado final da sindicância deverá ser publicado em Diário Oficial ou

boletim interno da Secretaria da Segurança Pública.

O Processo Administrativo Disciplinar é instrumento destinado a apurar

responsabilidade de servidor ocupante de cargo efetivo, por infração praticada

no exercício de suas funções, ou que tenha relação com as atribuições do cargo, no

qual se encontra investido, nos casos em que:

à falta ou irregularidade cometida forem cominadas as sanções de:

demissão;

cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

destituição de cargo em comissão;

destituição de cargo de função de confiança.

ensejar, ao indiciado, a obrigação de ressarcir ao erário os prejuízos ou

danos eventualmente causados por dolo ou culpa.

O servidor que responder a Procedimento Administrativo Disciplinar, por falta ou irregularidade, cuja

sanção cominada seja a de demissão, ou que ensejar a obrigação de indenizar, por prejuízos ou danos

causados ao erário, somente pode ser exonerado a pedido, após a conclusão e o cumprimento da

penalidade aplicada.

Os Processos Disciplinares são processados na Comissão de Processo

Administrativo Disciplinar, que possui as seguintes características e regras:

é composta por 3 integrantes;

é composta preferencialmente por delegados de polícia de Classe Especial

ou, na falta deste, por delegado de polícia de 3ª Classe;

os membros são escolhidos pelo Corregedor-Geral de Polícia;

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