Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa
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Demissão
PRATICAR
ato de improbidade administrativa;
com habitualidade a indicação ou insinuação
de nome de advogado para assistir pessoa que
se encontre respondendo a processo,
procedimento disciplinar ou indiciada em
inquérito policial, com o fim de obter vantagem
de qualquer natureza, salvo o defensor dativo
nas hipóteses previstas no Estatuto;
Neste caso, quando não houver
habitualidade, configura-se caso de
suspensão.
ato que afete gravemente a honra pessoal, a
ética policial ou o decoro da categoria;
Neste caso, quando não houver
gravidade, configura-se caso de
suspensão.
EXERCER
, a qualquer título, atividade estranha ao seu
cargo, profissional ou liberal, salvo aquelas
previstas na Constituição Federal, devidamente
autorizadas, atendida a compatibilidade de
horário e desde que não prejudique a atividade
policial;
o comércio ou participar de sociedade
comercial, exceto como acionista, quotista,
comanditário;
DAR CAUSA
, intencionalmente, ao extravio ou danificação
de objeto pertencente à repartição, e que,
em decorrência da função ou para o seu
exercício, esteja confiado à sua guarda;
, intencionalmente, ao extravio ou danificação
de objeto que tenha sido apreendido no órgão
de trabalho;
, intencionalmente, na ocorrência de fuga de
pessoa legalmente presa, apreendida ou
submetida à medida de segurança;
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