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Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa

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Pedido de

Reconsideração

é dirigido apenas uma única vez e tão-somente à mesma autoridade

originária que emitiu a primeira decisão que se quer reformar;

deverá ser proposto no prazo de 5 dias úteis após a publicação do ato e

somente será recebido para esclarecer fato que não foi objeto da decisão,

erro material ou em razão da inadequação da penalidade aplicada;

não suspende ou interrompe o prazo para interposição do recurso

ordinário;

deverá ser decidido dentro de 15

dias

Homologado e publicado o parecer sobre o recurso de reconsideração de

ato que indefira o pedido do requerente, este é notificado, recebendo

cópia do referido parecer, para que, no prazo legal, querendo, apresente o

recurso ordinário;

Não cabe pedido de reconsideração à autoridade que indeferiu recurso

ordinário;

O pedido de reconsideração, quando cabível, suspende a prescrição;

Em caso de provimento do pedido de reconsideração, os efeitos da decisão

retroagirão à data do ato impugnado.

Recurso Ordinário

É cabível contra decisões punitivas proferidas no Procedimento Disciplinar;

Autoridades revisoras:

Chefe do Poder Executivo, quando a decisão for

proferida pelo Secretário de Estado da Segurança

Pública.

Secretário de Estado da Segurança Pública, quando

a autoridade responsável pela decisão for o Corregedor-

Geral de Polícia.

Será encaminhado por intermédio da autoridade que proferiu a decisão à

autoridade revisora;

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