25.11.2022 Views

Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

04. Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas do enunciado abaixo:

Entende-se por contumácia a prática, no período de ___________ consecutivos, contado da

data da primeira transgressão, de ___________ transgressões disciplinares pelas quais o

servidor tenha sido efetivamente punido

a) 3 anos, 4 ou mais

b) 3 anos, 10 ou mais

c) 5 anos, 4 ou mais

d) 7 anos, 4 ou mais

e) 7 anos, 10 ou mais

05. A demissão, destituição de cargo de provimento em comissão ou de função

comissionada, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público

estadual, pelo prazo de:

a) 2 anos

b) 3 anos

c) 5 anos

d) 10 anos

e) 15 anos

06. Não pode retornar ao serviço público estadual o servidor que for demitido ou destituído

de cargo de provimento em comissão ou da função comissionada, por decisão fundada em

Processo Administrativo Disciplinar, que concluir pela prática de, exceto:

a) advocacia administrativa

b) crime contra a Administração Pública

c) ato de improbidade administrativa

d) aplicação irregular de dinheiro público

e) lesão aos cofres públicos ou dilapidação do patrimônio público

07. As penalidades de advertência podem ter seus registros cancelados após o decurso de:

a) 1 ano

b) 2 anos

c) 3 anos

d) 4 anos

e) 5 anos

08. As penalidades de suspensão podem ter seus registros cancelados após o decurso de:

a) 1 ano de efetivo exercício

b) 2 anos de efetivo exercício

c) 3 anos de efetivo exercício

d) 4 anos de efetivo exercício

e) 5 anos de efetivo exercício

09. Para a aplicação das penalidades previstas no Estatuto, são competentes, exceto:

a) Chefe do Poder Executivo

b) Governador

c) Secretário de Estado da Segurança Pública

d) Degelado-Geral de Polícia

e) Corregedor-Geral de Polícia

190

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!