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Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa

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extinto

o servidor fica em disponibilidade

Quando ocorrer a

reintegração, se o

cargo estiver:

provido

o eventual ocupante, se estável, é:

reconduzido ao cargo de origem ou

(sem direito a indenização)

aproveitado em outro cargo ou

posto em disponibilidade.

(com subsídio proporcional ao tempo de serviço)

Disponibilidade é a inatividade remunerada assegurada ao servidor que possui estabilidade,

caso haja a extinção de seu cargo ou a declaração de sua desnecessidade, sendo-lhe

assegurada remuneração proporcional ao tempo de serviço até o seu adequado

aproveitamento em outro cargo. O servidor em disponibilidade é mantido vinculado à

Secretaria da Segurança Pública.

É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorre de:

inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo

reintegração ao cargo, pelo ocupante anterior

anulação do concurso a que se tenha submetido para o cargo ou

emprego público que passou a ocupar

desistência de permanecer ocupando o cargo ou emprego público no

qual se encontre em Estágio Probatório (somente nesse período)

Se o cargo estiver provido

o servidor é aproveitado em outro cargo

É o retorno ao serviço ativo do servidor que se encontrava em disponibilidade.

Regras gerais :

o aproveitamento deve ser em cargo cujos requisitos e atribuições sejam

compatíveis com a sua formação profissional

é a Secretaria da Segurança Pública que determina o imediato aproveitamento do

servidor em vaga disponível

Fica sem efeito o aproveitamento e é cassada a disponibilidade se o servidor não

entrar em exercício no prazo legal, salvo por doença comprovada pela Junta médica

oficial

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