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Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa

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PENAL

abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor, nessa

qualidade.

ADMINISTRATIVA

resulta de ato omissivo ou comissivo, praticado dolosa ou culposamente, no

desempenho do cargo ou função.

Comissivo Omissivo Doloso Culposo

é aquele ato praticado

mediante conduta

positiva, um fazer.

é uma ação negativa,

isto é, deixar de praticar

um ato .

quando o agente quis o

resultado ou assumiu o

risco de produzi-lo.

quando o agente deu

causa ao resultado por

imprudência,

negligência ou

imperícia.

Imprudência: Agir de forma precipitada e sem cautela. Tomada de atitude diversa da

esperada.

Negligência: Deixar de tomar uma atitude ou de apresentar conduta que era esperada

para a situação. Agir com descuido, indiferença, não tomando as devidas precauções.

Imperícia: Agir com inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou

prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão.

Regras Gerais

As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo

independentes entre si.

A absolvição criminal somente afasta a responsabilidade civil ou

administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado ou

indiciado a respectiva autoria.

Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou

disciplinarmente por dar ciência à autoridade superior ou, quando

houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente

para apuração de informação concernente à prática de crimes ou

improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência

do exercício de cargo, emprego ou função pública.

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