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Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa

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Nos procedimentos administrativos disciplinares, a decisão da autoridade Corregedora

pela realização de audiência por meio de videoconferência deverá, de maneira

motivada:

assegurar a todos a razoável duração do processo;

assegurar os meios que garantam a celeridade de tramitação

do processo;

viabilizar a participação do servidor investigado,

testemunha, técnico ou perito, quando os mesmos residirem

em local diverso da sede dos trabalhos da Corregedoria-Geral de

Polícia.

Notificação:

é realizada pela autoridade Corregedora responsável pelo

procedimento disciplinar

é direcionada a pessoa que será ouvida no procedimento (investigado,

testemunha, técnico ou perito)

deverá conter a data, horário e local em que será realizada a audiência

ou reunião por meio de videoconferência

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deverá ocorrer com antecedência mínima de

dias

em qualquer caso, a defesa será notificada para acompanhar a

realização do ato.

Local de participação/acompanhamento da videoconferência:

Ao servidor investigado e seu

procurador

é facultado acompanhar a audiência

realizada por videoconferência:

na sala em que se encontrar a Autoridade Corregedora;

na sala em que comparecer a pessoa a ser ouvida.

Ao defensor com domicílio

profissional em cidade diversa

daquela onde está sediada a

Corregedoria-Geral de Polícia

permitido sustentação oral desde que o

requeira com antecedência mínima de

até 2 dias antes da realização da

videoconferência ou outro recurso

tecnológico de transmissão de sons e

imagens em tempo real.

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