Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa
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os membros são nomeados em Comissão pelo Chefe do Poder Executivo;
o Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar deverá ocupar
o cargo mais elevado da estrutura da Polícia Civil;
entre os componentes da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar não
existe relação de hierarquia, existindo apenas a distribuição de atribuições e
reserva de competência de determinados atos ao Presidente, que poderá por sua
vez instituir a relatoria, nos termos do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de
Polícia;
os votos dos três integrantes têm o mesmo valor;
os Membros da Comissão prestam, a qualquer tempo, à autoridade competente,
os esclarecimentos que lhes forem solicitados a respeito do Processo;
constituída a Comissão, seu presidente nomeia um Escrivão de Polícia, integrante
dos quadros da Corregedoria da Polícia Civil, para, sob o compromisso legal,
secretariar os trabalhos.
Competências do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar:
PRESIDIR e DIRIGIR
, pessoalmente, todos os trabalhos internos
e os públicos da Comissão e representá-la;
DETERMINAR
a lavratura do termo de instalação da Comissão
e início dos trabalhos, assim como o registro
detalhado, em ata, das demais deliberações
adotadas;
a intimação das testemunhas para prestarem
depoimento;
a citação do servidor acusado para oferecer defesa
escrita e rol de testemunhas;
a qualificação, civil e funcional, daqueles que forem
convidados e intimados a depor;
que se faça o compromisso dos depoentes, na
forma da Lei, alertando-os sobre as normas legais
que se aplicam aos que faltarem com a verdade, ou
emitirem conceitos falsos sobre a questão;
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