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Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa

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os membros são nomeados em Comissão pelo Chefe do Poder Executivo;

o Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar deverá ocupar

o cargo mais elevado da estrutura da Polícia Civil;

entre os componentes da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar não

existe relação de hierarquia, existindo apenas a distribuição de atribuições e

reserva de competência de determinados atos ao Presidente, que poderá por sua

vez instituir a relatoria, nos termos do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de

Polícia;

os votos dos três integrantes têm o mesmo valor;

os Membros da Comissão prestam, a qualquer tempo, à autoridade competente,

os esclarecimentos que lhes forem solicitados a respeito do Processo;

constituída a Comissão, seu presidente nomeia um Escrivão de Polícia, integrante

dos quadros da Corregedoria da Polícia Civil, para, sob o compromisso legal,

secretariar os trabalhos.

Competências do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar:

PRESIDIR e DIRIGIR

, pessoalmente, todos os trabalhos internos

e os públicos da Comissão e representá-la;

DETERMINAR

a lavratura do termo de instalação da Comissão

e início dos trabalhos, assim como o registro

detalhado, em ata, das demais deliberações

adotadas;

a intimação das testemunhas para prestarem

depoimento;

a citação do servidor acusado para oferecer defesa

escrita e rol de testemunhas;

a qualificação, civil e funcional, daqueles que forem

convidados e intimados a depor;

que se faça o compromisso dos depoentes, na

forma da Lei, alertando-os sobre as normas legais

que se aplicam aos que faltarem com a verdade, ou

emitirem conceitos falsos sobre a questão;

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