Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa
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86. (___) No Processo Administrativo Disciplinar, ao procurador do acusado é
facultado reinquirir a testemunha, por intermédio do Presidente.
87. (___) No Processo Administrativo Disciplinar, quando os depoimentos resultarem
divergentes e recaírem dúvidas sobre fatos ou circunstâncias relevantes, poderá ser
procedida à acareação.
88. (___) No Processo Administrativo Disciplinar, o interrogatório do acusado ocorre
antes da inquirição das testemunhas.
89. (___) O interrogatório do acusado observará os preceitos do art. 186 e 187 do
Código de Processo Civil.
90. (___) Concluído o interrogatório, dá-se vista dos autos às partes, na repartição, no
prazo de 30 dias, para pedidos de diligências complementares, que serão
indeferidas pela Comissão, quando julgadas meramente protelatórias.
91. (___) Finda as diligências, a Comissão abre prazo de 10 (dez) dias para
apresentação das alegações finais.
92. (___) Os servidores acusados que tiverem diferentes procuradores, de escritórios
de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro.
93. (___) Ultimado o procedimento probatório, a Comissão elabora o seu relatório,
no prazo de 3 dias.
94. (___) No relatório, a comissão faz o histórico dos trabalhos realizados e aprecia,
coletivamente, em relação aos acusados, as irregularidades que lhes são imputadas
e as provas colhidas nos autos.
95. (___) A comissão, em seu relatório, decide pela isenção de responsabilidade ou a
punição, indicando, neste último caso, a sanção que couber ou as medidas
adequadas.
96. (___) O Processo Administrativo Disciplinar, com o relatório da Comissão, será
remetido ao Chefe do Poder Executivo.
97. (___) O resultado final do Processo Administrativo Disciplinar deverá ser
publicado em Diário Oficial ou boletim interno da Secretaria da Segurança Pública.
98. (___) Recebido o processo, a autoridade competente julga-o no prazo de 20 dias,
a contar do recebimento, podendo divergir do relatório da comissão.
99. (___) O julgamento fora do prazo implica nulidade.
100. (___) O julgamento deve ser, obrigatoriamente, fundamentado.
101. (___) Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento
caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais branda.
102. (___) No julgamento, quando escaparem da sua alçada as sanções e
providências que lhe parecerem cabíveis, a autoridade propô-las-á, dentro do prazo
para o julgamento, a quem for competente. Neste caso, o prazo para o julgamento
final é acrescido de mais 20 dias.
103. (___) Após julgamento, a recusa do servidor em efetivar os pagamentos devidos
implica em sua inscrição na dívida ativa, com posterior execução.
104. (___) Após uma tentativa de intimação, constatando-se no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis que o indiciado está evitando tomar ciência oficial do ato de
imposição da sanção, bastará a publicação no Diário Oficial do Estado ou boletim
interno da Secretaria da Segurança Pública para surtirem todos os seus efeitos.
105. (___) Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora deverá
declarar, obrigatoriamente a nulidade total do processo e ordena o seu refazimento.
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