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Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa

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86. (___) No Processo Administrativo Disciplinar, ao procurador do acusado é

facultado reinquirir a testemunha, por intermédio do Presidente.

87. (___) No Processo Administrativo Disciplinar, quando os depoimentos resultarem

divergentes e recaírem dúvidas sobre fatos ou circunstâncias relevantes, poderá ser

procedida à acareação.

88. (___) No Processo Administrativo Disciplinar, o interrogatório do acusado ocorre

antes da inquirição das testemunhas.

89. (___) O interrogatório do acusado observará os preceitos do art. 186 e 187 do

Código de Processo Civil.

90. (___) Concluído o interrogatório, dá-se vista dos autos às partes, na repartição, no

prazo de 30 dias, para pedidos de diligências complementares, que serão

indeferidas pela Comissão, quando julgadas meramente protelatórias.

91. (___) Finda as diligências, a Comissão abre prazo de 10 (dez) dias para

apresentação das alegações finais.

92. (___) Os servidores acusados que tiverem diferentes procuradores, de escritórios

de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro.

93. (___) Ultimado o procedimento probatório, a Comissão elabora o seu relatório,

no prazo de 3 dias.

94. (___) No relatório, a comissão faz o histórico dos trabalhos realizados e aprecia,

coletivamente, em relação aos acusados, as irregularidades que lhes são imputadas

e as provas colhidas nos autos.

95. (___) A comissão, em seu relatório, decide pela isenção de responsabilidade ou a

punição, indicando, neste último caso, a sanção que couber ou as medidas

adequadas.

96. (___) O Processo Administrativo Disciplinar, com o relatório da Comissão, será

remetido ao Chefe do Poder Executivo.

97. (___) O resultado final do Processo Administrativo Disciplinar deverá ser

publicado em Diário Oficial ou boletim interno da Secretaria da Segurança Pública.

98. (___) Recebido o processo, a autoridade competente julga-o no prazo de 20 dias,

a contar do recebimento, podendo divergir do relatório da comissão.

99. (___) O julgamento fora do prazo implica nulidade.

100. (___) O julgamento deve ser, obrigatoriamente, fundamentado.

101. (___) Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento

caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais branda.

102. (___) No julgamento, quando escaparem da sua alçada as sanções e

providências que lhe parecerem cabíveis, a autoridade propô-las-á, dentro do prazo

para o julgamento, a quem for competente. Neste caso, o prazo para o julgamento

final é acrescido de mais 20 dias.

103. (___) Após julgamento, a recusa do servidor em efetivar os pagamentos devidos

implica em sua inscrição na dívida ativa, com posterior execução.

104. (___) Após uma tentativa de intimação, constatando-se no prazo máximo de 05

(cinco) dias úteis que o indiciado está evitando tomar ciência oficial do ato de

imposição da sanção, bastará a publicação no Diário Oficial do Estado ou boletim

interno da Secretaria da Segurança Pública para surtirem todos os seus efeitos.

105. (___) Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora deverá

declarar, obrigatoriamente a nulidade total do processo e ordena o seu refazimento.

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