Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
22. Certo. A questão reproduz o texto do artigo 175, §2º. As sindicâncias podem ser
processadas na Corregedoria-Geral de Polícia, ou nas Delegacias Regionais de
Polícia até a fase instrutória, e os Processos Disciplinares na Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar.
23. Errado. Pelo contrário, caso a sindicância seja instaurada na Corregedoria,
poderá a autoridade corregedora vincular aos autos o delegado regional da
circunscrição dos fatos, que sob a supervisão daquela, presidirá quaisquer dos atos
procedimentais de instrução.
24. Certo. A questão reproduz o texto do artigo 176.
25. Certo. A questão reproduz o texto do artigo 177.
26. Certo. A questão reproduz o texto do artigo 178.
27. Errado. É instaurada a Sindicância investigativa, quando não houver indícios
suficientes quanto à materialidade e à autoria dos fatos. A Sindicância decisória
serve para apuração da materialidade e autoria de fato, punida com advertência ou
suspensão por até 90 dias, caso em que pode resultar na aplicação da sanção
administrativa disciplinar.
28. Certo. A Sindicância Investigativa será convertida em Decisória, por ato
fundamentado da Autoridade Corregedora responsável pelo procedimento, após o
despacho do Corregedor-Geral de Polícia, onde então deverá ser garantido o direito
da ampla defesa do sindicado, quando forem apuradas no seu decorrer a
materialidade e a autoria do fato, punido como advertência ou suspensão.
29. Certo. A sindicância é dispensada pois pode-se adotar diretamente o Processo
Administrativo Disciplinar Ordinário para a prática de falta ou irregularidade que
enseja as sanções de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade,
destituição de cargo de provimento em comissão ou de função de confiança.
30. Errado. A nomeação do substituto pode recair sobre servidor de classe igual ou
superior a do sindicado.
31. Errado. O prazo para a apresentação de defesa prévia na sindicância é de três
dias.
32. Errado. O rol de testemunhas é de até no máximo três.
33. Certo. A questão reproduz o texto do artigo 179, inciso IV.
34. Errado. O não comparecimento do acusado ou de seu defensor, regularmente
intimados, para o acompanhamento das inquirições de testemunhas, não obsta a
realização das audiências, nem gera nulidade dos atos, a cujos termos podem ter
acesso.
35. Certo. A autoridade competente para aplicação da penalidade acatará o
respectivo relatório, salvo se contrário às provas dos autos, quando então, poderá,
motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou inocentar o servidor
de responsabilidade, no prazo de 10 dias.
36. Certo. A autoridade competente para aplicação da penalidade acatará o
respectivo relatório, salvo se contrário às provas dos autos, quando então, poderá,
motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou inocentar o servidor
de responsabilidade, no prazo de 10 dias.
37. Errado. Não caracterizada qualquer irregularidade funcional, deverá o
procedimento disciplinar ser arquivado, porém, surgindo novos elementos de
provas poderá ser desarquivado, observada sua prescrição.
215