Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa
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PROMOVER a manifestação contra ato da Administração
ou ensejar movimento ou manifestação de desapreço
relacionado a qualquer autoridade;
TECER comentários sobre qualquer policial de modo a
denegrir a imagem do mesmo, utilizando-se de qualquer
meio para esse fim;
PERMUTAR ou transferir o serviço, sem a expressa
permissão da autoridade competente;
ABANDONAR seu posto, ainda que cumprida a escala de
serviço, não permanecendo no local até a chegada do
substituto, ou abandonar o serviço para o qual tenha sido
escalado, salvo liberação do superior hierárquico imediato;
FALTAR ou chegar atrasado reiteradamente ao serviço ou
deixar de participar, com antecedência, à autoridade
imediatamente superior a impossibilidade de comparecer ao
órgão de trabalho, sem justificativa;
DIFICULTAR ou deixar de levar ao conhecimento da
autoridade competente, em 24 horas, representação,
petição, recurso ou documento que houver recebido, que
não seja de sua atribuição resolver;
INTRODUZIR ou distribuir, no órgão de trabalho, quaisquer
escritos ou mídias digitais que atentam contra a
disciplina ou a moral;
PROVOCAR, tomar parte ou aceitar discussão acerca de
política ou religião, no local de trabalho;
LANÇAR em livros oficiais de registros, programas ou sistemas
de computação, reclamações, reivindicações ou
quaisquer outras matérias estranhas às suas
finalidades;
INDICAR ou insinuar nome de advogado para assistir
pessoa que se encontre respondendo a procedimento
disciplinar, investigada ou indiciada em inquérito policial, salvo
o defensor dativo nas hipóteses previstas nesta Lei, desde que
não configure infração mais grave;
REINCIDÊNCIA nas infrações disciplinares punidas com
advertência.
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