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Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa

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10. Letra E. O afastamento para acompanhamento de cônjuge transferido não é

caso que permita a ampliação do prazo da posse. A licenças que permitem a

ampliação são: a) para tratamento da própria saúde, limitada em doze meses; b) por

motivo de doença em pessoa da família, limitada em doze meses; c) maternidade,

paternidade ou em razão de adoção ou guarda judicial para tal fim; d) para cumprir

o serviço militar obrigatório; e) para o exercício de atividade política; f) capacitação,

conforme disposição regulamentar, limitada a doze meses. Os afastamentos que

permitem a ampliação são: II - dos afastamentos: a) para atender convocação da

Justiça Eleitoral, durante período eletivo; b) para servir ao Tribunal do Júri; c) quando

em missão oficial no exterior; d) no exercício de mandato eletivo Federal, Estadual,

Municipal ou Distrital; e) por casamento; f) por falecimento do cônjuge,

companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou

tutela, irmãos ou curatelados; g) para finalização de trabalho de conclusão de curso

de graduação ou pós-graduação. Além disso, caso a fruição de férias em curso na

data da publicação do ato de provimento também permite ampliação do prazo.

11. Letra B. A questão faz referência ao texto do artigo 16. Cumpre ao Secretário de

Estado da Segurança Pública dar posse a todos servidores da Polícia Civil.

12. Letra B. Sob pena de exoneração, ou insubsistência do ato de nomeação, será

de até quinze dias o prazo para o início do exercício no cargo, contados da data da

posse.

13. Letra E. À autoridade competente do órgão ou unidade para onde for designado

o servidor, compete dar-lhe o exercício.

14. Letra A. Avaliação Especial de Desempenho constitui o instrumento avaliador,

utilizado de forma periódica por comissão designada especialmente para essa

finalidade, durante o período do estágio probatório, destinado a apurar, mediante

observação e inspeções regulares, a: I - disciplina; II - idoneidade moral; III - aptidão

para a função; IV - conduta; V – integração do servidor ao serviço e às atribuições do

cargo.

15. Letra C. A licença por mandato classista não consta no rol de licenças permitidas

no estágio probatório. De acordo com o artigo 21, §9º, ao servidor em estágio

probatório somente pode ser: I - atribuída licença: a) para tratamento da saúde; b)

por motivo de doença em pessoa da família, cônjuge ou companheiro; c)

maternidade ou paternidade; d) por adoção, tutela ou guarda judicial para fins de

adoção; e) para o serviço militar obrigatório; f) por motivo de afastamento do

cônjuge ou companheiro; II - autorizado o afastamento: a) para servir a outro órgão

ou entidade do Estado, dos Poderes da União, dos outros Estados, do Distrito

Federal, dos Municípios, inclusive autarquias, fundações e empresas públicas, para

exercício de cargo em comissão ou função de confiança; b) para realizar missão

oficial no exterior; c) para participar de curso de formação em virtude de aprovação

em concurso público para outro cargo na Administração Pública.

16. Letra B. Na readaptação, inexistindo cargo vago, o servidor exerce suas

atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

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