Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa
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03. Letra B. A letra B reproduz o texto do artigo 95. A letra A está incorreta pois
considera-se transgressão disciplinar o descumprimento dos deveres. A letra C está
incorreta pois para configurar transgressão disciplinar não é necessário demonstrar
prejuízo à Administração. A letra D está incorreta pois a tentativa por si só já
configura a infração disciplinar. A letra E está incorreta pois a aplicação de
penalidade pelas infrações disciplinares constantes no Estatuto não exime o
servidor da obrigação de indenizar a Administração pelos prejuízos causados, após
processo judicial regular.
04. Letra E. A letra E não constitui um dever e sim uma transgressão disciplinar.
05. Letra C. A letra C reproduz o texto do artigo 96, inciso XXIV. A letra A está
incorreta pois quando o servidor mora em localidade vizinha não faz jus ao
recebimento de diárias. A letra B está incorreta pois o sigilo não incide sobre a vida
pessoal dos colegas da repartição e sim sobre assunto da repartição e corporação.
A letra D está incorreta pois o uso do e-mail institucional é exclusivo para execução
de atividades institucionais. A letra E está incorreta pois deve-se evitar, nos perfis
pessoais nas redes sociais, a utilização de insígnias oficiais e de pronunciamentos
oficiais sobre casos em que atuou.
06. Letra B. A letra B está incorreta pois recusar fé a documentos públicos é punível
com suspensão de um a cinco dias.
07. Letra B. Inassiduidade habitual é punível com demissão.
08. Letra A. Utilizar indevidamente gases ou sprays que possam de alguma forma
agredir a saúde de alguém é conduta punível. As demais condutas são punidas com
demissão.
09. Letra D. A letra D reproduz o texto do artigo 98, inciso II, alínea a. A letra C está
incorreta, pois se a exibição em público com pessoas de notório antecedente
criminal foi por razão do serviço, não há transgressão disciplinar. As letras A, B e E
constituem condutas puníveis com advertência, uma vez que descumprem deveres
do servidor.
10. Letra E. A letra E constitui conduta punível com suspensão.
11. Letra E. Participar da gerência ou administração de empresa comercial ou
industrial é conduta punível com demissão.
12. Letra C. A questão reproduz o texto do artigo 100.
13. Letra D. A questão reproduz o texto do artigo 101.
14. Letra D. A letra D reproduz o texto do artigo 102. A letra A traz o conceito de
inassiduidade habitual. A letra B traz o conceito de incontinência de conduta. A letra
C traz o conceito de abandono de cargo. A letra E traz o conceito de uma
transgressão disciplinar punível com demissão.
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