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Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa

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03. Letra B. A letra B reproduz o texto do artigo 95. A letra A está incorreta pois

considera-se transgressão disciplinar o descumprimento dos deveres. A letra C está

incorreta pois para configurar transgressão disciplinar não é necessário demonstrar

prejuízo à Administração. A letra D está incorreta pois a tentativa por si só já

configura a infração disciplinar. A letra E está incorreta pois a aplicação de

penalidade pelas infrações disciplinares constantes no Estatuto não exime o

servidor da obrigação de indenizar a Administração pelos prejuízos causados, após

processo judicial regular.

04. Letra E. A letra E não constitui um dever e sim uma transgressão disciplinar.

05. Letra C. A letra C reproduz o texto do artigo 96, inciso XXIV. A letra A está

incorreta pois quando o servidor mora em localidade vizinha não faz jus ao

recebimento de diárias. A letra B está incorreta pois o sigilo não incide sobre a vida

pessoal dos colegas da repartição e sim sobre assunto da repartição e corporação.

A letra D está incorreta pois o uso do e-mail institucional é exclusivo para execução

de atividades institucionais. A letra E está incorreta pois deve-se evitar, nos perfis

pessoais nas redes sociais, a utilização de insígnias oficiais e de pronunciamentos

oficiais sobre casos em que atuou.

06. Letra B. A letra B está incorreta pois recusar fé a documentos públicos é punível

com suspensão de um a cinco dias.

07. Letra B. Inassiduidade habitual é punível com demissão.

08. Letra A. Utilizar indevidamente gases ou sprays que possam de alguma forma

agredir a saúde de alguém é conduta punível. As demais condutas são punidas com

demissão.

09. Letra D. A letra D reproduz o texto do artigo 98, inciso II, alínea a. A letra C está

incorreta, pois se a exibição em público com pessoas de notório antecedente

criminal foi por razão do serviço, não há transgressão disciplinar. As letras A, B e E

constituem condutas puníveis com advertência, uma vez que descumprem deveres

do servidor.

10. Letra E. A letra E constitui conduta punível com suspensão.

11. Letra E. Participar da gerência ou administração de empresa comercial ou

industrial é conduta punível com demissão.

12. Letra C. A questão reproduz o texto do artigo 100.

13. Letra D. A questão reproduz o texto do artigo 101.

14. Letra D. A letra D reproduz o texto do artigo 102. A letra A traz o conceito de

inassiduidade habitual. A letra B traz o conceito de incontinência de conduta. A letra

C traz o conceito de abandono de cargo. A letra E traz o conceito de uma

transgressão disciplinar punível com demissão.

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