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Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa

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A pena de multa será aplicada na forma e nos casos expressamente

previstos em Lei ou regulamento e deverá ser revertida ao Fundo de

Modernização da Polícia Civil do Estado do Tocantins – FUMPOL,

preferencialmente para manutenção e melhorias na Corregedoria;

O servidor condenado a pena referente a perda de material funcional e

multa de trânsito deverá ressarcir o valor correspondente aos cofres

públicos nos termos da Lei, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.

O servidor suspenso perderá, durante o período, todas as vantagens e

direitos decorrentes do exercício do cargo;

Tem seus registros cancelados após o decurso de

de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse

período, praticado nova infração disciplinar.

O cancelamento da penalidade não surte efeitos retroativos e deve ser

precedido de requerimento escrito do servidor penalizado.

5

anos

Demissão

É aplicada quando o servidor pratica transgressões disciplinares

previstas no artigo 99 (item 3.3)

Também é aplicada em caso de contumácia

disciplinares puníveis com suspensão.

na prática de transgressões

Entende-se por contumácia a prática, no período de 5 anos consecutivos,

contado da data da primeira transgressão, de 4 ou mais transgressões

disciplinares pelas quais o servidor tenha sido efetivamente punido.

A demissão deve ser precedida de condenação criminal transitada em

julgado quando for motivada por:

Crimes contra a Administração Pública;

Envolvimento com o tráfico ilícito de drogas, assim como em

outros crimes considerados hediondos.

Caso o fato na esfera administrativa seja enquadrado

também como outra modalidade de infração disciplinar, a

Administração Pública tem o poder e o dever de apurar e impor

ao servidor faltoso a respectiva penalidade disciplinar, sem ter

que aguardar o trânsito em julgado da eventual sentença

penal condenatória.

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