Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa
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A pena de multa será aplicada na forma e nos casos expressamente
previstos em Lei ou regulamento e deverá ser revertida ao Fundo de
Modernização da Polícia Civil do Estado do Tocantins – FUMPOL,
preferencialmente para manutenção e melhorias na Corregedoria;
O servidor condenado a pena referente a perda de material funcional e
multa de trânsito deverá ressarcir o valor correspondente aos cofres
públicos nos termos da Lei, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
O servidor suspenso perderá, durante o período, todas as vantagens e
direitos decorrentes do exercício do cargo;
Tem seus registros cancelados após o decurso de
de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse
período, praticado nova infração disciplinar.
O cancelamento da penalidade não surte efeitos retroativos e deve ser
precedido de requerimento escrito do servidor penalizado.
5
anos
Demissão
É aplicada quando o servidor pratica transgressões disciplinares
previstas no artigo 99 (item 3.3)
Também é aplicada em caso de contumácia
disciplinares puníveis com suspensão.
na prática de transgressões
Entende-se por contumácia a prática, no período de 5 anos consecutivos,
contado da data da primeira transgressão, de 4 ou mais transgressões
disciplinares pelas quais o servidor tenha sido efetivamente punido.
A demissão deve ser precedida de condenação criminal transitada em
julgado quando for motivada por:
Crimes contra a Administração Pública;
Envolvimento com o tráfico ilícito de drogas, assim como em
outros crimes considerados hediondos.
Caso o fato na esfera administrativa seja enquadrado
também como outra modalidade de infração disciplinar, a
Administração Pública tem o poder e o dever de apurar e impor
ao servidor faltoso a respectiva penalidade disciplinar, sem ter
que aguardar o trânsito em julgado da eventual sentença
penal condenatória.
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