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Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa

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NEGLIGENCIAR

na guarda de objetos pertencentes ao

órgão de trabalho, que estejam sob sua

guarda em decorrência da função ou para o

seu exercício lhes tenham sido confiados,

possibilitando que se danifiquem ou se

extraviem, por negligência, imperícia ou

imprudência;

na guarda de objetos apreendidos no

órgão de trabalho, possibilitando que se

danifiquem ou se extraviem;

TRABALHAR mal, intencionalmente ou com negligência;

DISCUTIR ou PROVOCAR discussões ou conflitos

relacionadas ao trabalho, com quaisquer autoridades, por

intermédio de redes sociais ou pela rede mundial de

computadores, utilizando-se da condição de servidor da

Polícia Civil;

CALAR ou FALTAR com a verdade no exercício de suas

funções por malícia ou má-fé, desde que não caracterize

infração mais grave;

NÃO SE APRESENTAR, sem motivo justo, ao final de

qualquer licença ou dispensa de serviço, bem como

depois de saber que qualquer delas foi interrompida por

ordem superior;

RETORNAR de viagem à serviço antes do período

estipulado deixando de providenciar a comunicação ao

setor competente para fins do ajuste do pagamento da

diária;

ATRIBUIR-SE a qualidade de representante de qualquer

repartição do órgão a que pertença ou de seus dirigentes,

sem estar expressamente autorizado;

NÃO FREQUENTAR, assiduamente, curso da Academia de

Polícia no qual tenha sido inscrito, salvo por motivo justo;

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