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Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa

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Relatório de Sindicância

Documentação com evidentes e fortes indícios,

suficientes para a formação do convencimento

Recebimento pela Comissão de

Processo Administrativo Disciplinar

24 horas

INSTAURAÇÃO

INSTRUÇÃO

60 dias

JULGAMENTO

20 dias

Recurso

Instauração:

É o ponto inicial do Processo Administrativo Disciplinar,

Ocorre com a publicação da portaria, na qual constará a autoria e a natureza

infração;

A identificação da autoria será por intermédio da matrícula do servidor.

É feita pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;

Determina-se a citação do servidor para:

compor o processo, na condição de acusado;

apresentar alegações preliminares;

apresentar rol de testemunhas;

apresentar diligências julgadas necessárias;

juntar provas de interesse da defesa.

prazo: 03 dias

Se o acusado não for encontrado, recusar-se a receber a citação ou não apresentar suas

Alegações Preliminares no prazo determinado, será considerado revel, nesse caso o

Presidente da Comissão, em termo próprio, decretará sua revelia, dando publicidade ao

ato e em seguida nomeará um servidor, da mesma classe ou superior, para defendê-lo,

providenciando o seu afastamento dos serviços normais da repartição, durante o tempo

estritamente necessário ao cumprimento daquele mister.

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