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Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa

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20 dias

Prazo para o julgamento do Processo Administrativo Disicplinar pela

autoridade julgadora.

30 dias

Prazo para posse.

Prazo limite para entrar em exercício em função de confiança quando

o servidor estiver em licença ou afastado (contagem após o término do

impedimento).

Prazo para comunicação ao servidor a respeito das reposições e

indenizações ao erário.

Prazo para reposição de valores percebidos pelo servidor, em razão de

decisão liminar, de qualquer medida de caráter antecipatório ou de

sentença judicial, posteriormente cassada ou revista.

Tempo de duração das férias.

Quantidade máxima de dias de licença para tratamento de saúde,

consecutivas ou não, que o servidor, ao atingir, no mesmo exercício,

fica obrigado a ser submetido à inspeção pela Junta médica oficial para

concessão de nova licença, independente do prazo de sua duração.

Tempo, após caso de natimorto, em que a servidora deve ser

submetida a exame médico para avaliação de retorno ao exercío.

Tempo de repouso remunerado em caso de aborto.

Prazo para que o servidor que estava em licença para o serviço militar

reassuma exercício do cargo.

Tempo de ausência do servidor ao serviço para ser considerado

abandono de cargo (dias consecutivos).

Prazo para decisão de requerimento referente ao direito de petição.

Prazo para a conclusão do Procedimento Disciplinar Sumário.

Prazo para a conclusão da Sindicância.

Prazo de decisão do recurso ordinário.

Prazo para a conclusão dos trabalhos, pela Comissão, de Pedido de

revisão.

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