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Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa

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67. (___) Na Instauração do Processo Administrativo Disciplinar, determina-se a

citação do servidor para compor o processo, na condição de acusado, apresentar

alegações preliminares, rol de testemunhas e diligências julgadas necessárias, no

prazo de 03 dias.

68. (___) O início do Processo Administrativo Disciplinar se dá com a publicação do

ato de instrução.

69. (___) Se o acusado não for encontrado, recusar-se a receber a citação ou não

apresentar suas Alegações Preliminares no prazo determinado, será considerado

revel.

70. (___) Em caso de acusado revel, o secretário da Comissão do Processo

Administrativo Disciplinar, em termo próprio, decretará sua revelia.

71. (___) Em caso de revelia, o acusado perde o direito de defesa.

72. (___) A instrução deverá ser concluída no prazo de 60 dias.

73. (___) Na instauração, a Comissão marcará, sucessivamente, audiência para a

inquirição das testemunhas, arroladas pela acusação e defesa.

74. (___) Na produção da prova, a Comissão pode recorrer, sempre que a natureza

do fato exigir, aos peritos ou técnicos especializados, requisitando à autoridade

competente o pessoal, material e documentos necessários a seu funcionamento.

75. (___) Será indeferido o pedido de prova pericial quando a comprovação do fato

resultar inconteste diante de provas já produzidas.

76. (___) As partes são intimadas para todos os atos, com antecedência mínima de

30 dias em relação à data designada.

77. (___) As partes poderão ser intimadas para os atos do Processo Administrativo

Disciplinar na própria audiência.

78. (___) Às partes é assegurado o direito de participação na produção de provas,

mediante requerimento de perguntas às testemunhas e formulação de quesitos,

quando se tratar de prova pericial.

79. (___) Será permitido à defesa arrolar no máximo 5 testemunhas para cada

acusado.

80. (___) As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo

secretário da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser

anexada aos autos.

81. (___) Tratando-se de testemunha militar, seu comparecimento nos atos do

Processo Administrativo Disciplinar será requisitado à autoridade superior.

82. (___) Tratando-se de testemunha faltosa em ato do Processo Administrativo

Disciplinar, não será permitida a sua substituição.

83. (___) Não podendo a testemunha comparecer perante a Comissão, por se

encontrar em localidade diversa do lugar da apuração dos fatos, poderá, quando

conveniente, ser ouvida através de carta precatória.

84. (___) No caso de não comparecimento, perante audiência da Comissão, do

acusado, de seu defensor, ou de qualquer deles, por motivo justificado, considera-se

revelia.

85. (___) No Processo Administrativo Disciplinar, as testemunhas serão inquiridas

coletivamente.

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