Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa
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67. (___) Na Instauração do Processo Administrativo Disciplinar, determina-se a
citação do servidor para compor o processo, na condição de acusado, apresentar
alegações preliminares, rol de testemunhas e diligências julgadas necessárias, no
prazo de 03 dias.
68. (___) O início do Processo Administrativo Disciplinar se dá com a publicação do
ato de instrução.
69. (___) Se o acusado não for encontrado, recusar-se a receber a citação ou não
apresentar suas Alegações Preliminares no prazo determinado, será considerado
revel.
70. (___) Em caso de acusado revel, o secretário da Comissão do Processo
Administrativo Disciplinar, em termo próprio, decretará sua revelia.
71. (___) Em caso de revelia, o acusado perde o direito de defesa.
72. (___) A instrução deverá ser concluída no prazo de 60 dias.
73. (___) Na instauração, a Comissão marcará, sucessivamente, audiência para a
inquirição das testemunhas, arroladas pela acusação e defesa.
74. (___) Na produção da prova, a Comissão pode recorrer, sempre que a natureza
do fato exigir, aos peritos ou técnicos especializados, requisitando à autoridade
competente o pessoal, material e documentos necessários a seu funcionamento.
75. (___) Será indeferido o pedido de prova pericial quando a comprovação do fato
resultar inconteste diante de provas já produzidas.
76. (___) As partes são intimadas para todos os atos, com antecedência mínima de
30 dias em relação à data designada.
77. (___) As partes poderão ser intimadas para os atos do Processo Administrativo
Disciplinar na própria audiência.
78. (___) Às partes é assegurado o direito de participação na produção de provas,
mediante requerimento de perguntas às testemunhas e formulação de quesitos,
quando se tratar de prova pericial.
79. (___) Será permitido à defesa arrolar no máximo 5 testemunhas para cada
acusado.
80. (___) As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo
secretário da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser
anexada aos autos.
81. (___) Tratando-se de testemunha militar, seu comparecimento nos atos do
Processo Administrativo Disciplinar será requisitado à autoridade superior.
82. (___) Tratando-se de testemunha faltosa em ato do Processo Administrativo
Disciplinar, não será permitida a sua substituição.
83. (___) Não podendo a testemunha comparecer perante a Comissão, por se
encontrar em localidade diversa do lugar da apuração dos fatos, poderá, quando
conveniente, ser ouvida através de carta precatória.
84. (___) No caso de não comparecimento, perante audiência da Comissão, do
acusado, de seu defensor, ou de qualquer deles, por motivo justificado, considera-se
revelia.
85. (___) No Processo Administrativo Disciplinar, as testemunhas serão inquiridas
coletivamente.
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