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Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa

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Enriquecimento ilícito e incompatibilidade patrimonial:

A Corregedoria-Geral de Polícia poderá analisar, sempre que julgar

necessário, a evolução patrimonial do servidor, a fim de verificar a

compatibilidade desta com os recursos e disponibilidades que compõem

o seu patrimônio.

Isso ocorre na forma da Lei de improbidade administrativa (Lei Federal 8.429/92) e Lei de declaração de

bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções públicas (Lei Federal 8.730/93).

Verificada a incompatibilidade patrimonial ou ao tomar conhecimento de

fundada notícia ou de indícios de enriquecimento ilícito, a Corregedoria

instaurará procedimento de sindicância patrimonial, na modalidade

investigativa, destinada à apuração dos fatos.

A sindicância patrimonial será instaurada, mediante portaria do Corregedor-Geral de Polícia e

constituir-se-á em procedimento sigiloso e meramente investigatório.

Acumulação ilegal de cargo, emprego ou função:

Ao ser detectada a acumulação, o servidor é notificado por intermédio de seu

chefe imediato, para apresentar opção do cargo;

O prazo para a apresentação de opção é de

improrrogável, contado da data da ciência;

10

dias

A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configura sua boafé.

Neste caso, converte-se, automaticamente, em pedido de exoneração do

outro cargo, sem prejuízo da responsabilização penal;

Caso a acumulação ilegal envolva cargo noutro Estado, em Município ou na

União, a caracterização da boa-fé estará condicionada à vista do respectivo

requerimento de exoneração devidamente protocolado.

Na hipótese de omissão por parte do policial, o Corregedor-Geral de Polícia,

compulsoriamente, encaminha o expediente à Comissão de Processo

Administrativo Disciplinar, determinando a instauração do competente Processo,

dando notícia dos eventos para que esta proceda à apuração dos fatos.

Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplica-se a sanção de

demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade

em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação

ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.

Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, o servidor infrator deve

devolver ao erário público as remunerações recebidas ilegalmente, sob

pena de inscrição na dívida ativa.

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