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Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa

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Licença para Atividade Política

É a licença concedida ao servidor para candidatura a cargo eletivo.

Subsídio:

o servidor não recebe o subsídio.

Período:

a licença compreende o período que mediar entre a sua escolha em

convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do

registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

Escolha em

convenção

partidária

Período da Licença

para Atividade Política

Registro da

candidatura perante

a Justiça Eleitoral

Eleição

+ 10

dias

O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde

desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia ou

assessoramento, dele será afastado, sem subsídio, a partir do dia

imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça

Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao da eleição.

Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para escolha de

candidatos a cargo eletivo, formação de coligações, bem como para julgamento de

outros assuntos de interesse do grupo.

Não confunda! Na Licença para Atividade Política, o servidor ainda está se

candidatando ao pleito eleitoral. Ao ser eleito, ele poderá fruir de Afastamento para

Mandato Eletivo, que é diferente desta licença.

Licença para Capacitação ou Especialização

É a licença concedida ao servidor estável para participar de curso de capacitação ou

especialização.

até

Subsídio: não há prejuízo do subsídio.

3

Período:

meses

o servidor adquire o direito desta licença após cada

quinquênio de exercício, sendo os períodos não acumuláveis.

Outras Regras:

A concessão é discricionária, ou seja, ocorre no interesse da

Administração pública.

É necessário que o curso tenha relação com a área de atuação do cargo.

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