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Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa

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Ao ser transitada em julgado a decisão de mérito:

quando improcedente a

ação judicial

tratando-se de decisão que

determinar a anulação do

procedimento

a Administração prosseguirá com o

procedimento de apuração, retomando-se, a

partir de então, a contagem do prazo prescricional,

suspenso nos termos do Estatuto

reabrir-se-á, a partir de então, prazo integral para

Administração realizar novo procedimento

Considera-se transitada em julgado a decisão contra a qual não cabe mais recurso, tornando-a

imutável e indiscutível.

Após a ciência da decisão judicial concessiva de medida liminar ou equivalente

que suspender a eficácia do procedimento, a administração deve:

determinar, desde logo, a abertura de nova ação administrativa disciplinar;

dar continuidade aos trabalhos de apuração;

sanar nulidades ou produzir provas, que julgar urgentes ou relevantes,

podendo, inclusive, anular, por ato administrativo, o procedimento objeto da

ação judicial.

O Corregedor-Geral de Polícia poderá utilizar-se de medidas cautelares nas seguintes

situações:

quando a moralidade administrativa exigir;

quando a gravidade e a repercussão do fato exigir;

em razão da conveniência para a instrução ou o serviço policial;

para evitar que o servidor não influencie na apuração da irregularidade.

Regras para a utilização de medidas cautelares:

ocorrem durante o procedimento administrativo disciplinar;

deve ser por despacho fundamentado;

o Corregedor-Geral de Polícia poderá, a qualquer momento, por

despacho fundamentado, fazer cessar ou alterar as medidas

cautelares.

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