Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa
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14. Letra B. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 anos, quanto às infrações
puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição
de cargo em comissão; II - em 2 anos, quanto à suspensão; III - em 180 dias, quanto
à advertência.
15. Letra E. Pelo contrário. O prazo prescricional suspende-se: I - enquanto
sobrestado o procedimento disciplinar; II - durante o período em que o servidor
encontrar-se em local incerto e não sabido.
16. Letra D. O procedimento disciplinar poderá ser sobrestado a critério do
Corregedor-Geral de Polícia: I - para aguardar decisão judicial em razão da
conveniência das investigações; II - quando o servidor estiver de licença para tratar
de interesses particulares, mandato classista ou à disposição de outro órgão sem
ônus ao poder cedente; III - comprovação de força maior que configure causas que
impeçam a instrução processual.
17. Letra D. O prazo de prescrição começa correr da data em que o fato se tornou
conhecido pela autoridade competente para instaurar o procedimento disciplinar.
18. Letra C. São medidas cautelares: I - afastamento preventivo, sem prejuízo do
subsídio, por até 60 dias, prorrogáveis por igual período; II - remanejamento do
servidor para exercer as atribuições de seu cargo em unidade diversa daquela em
que se deu o fato investigado, dentro da mesma Comarca no qual está lotado, até
decisão final do procedimento administrativo; III - recolhimento da arma
pertencente à corporação; IV - comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser
estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento.
19. Letra A. A letra B está incorreta pois o período de afastamento não é descontado
da pena de suspensão eventualmente aplicada. A letra C está incorreta pois, no caso
em tela, o policial deverá cumprir integralmente seu horário de trabalho. A letra D
está incorreta, pois findo o prazo do afastamento preventivo, sem que haja
prorrogação, cessam os seus efeitos, ainda que não concluído o procedimento
administrativo disciplinar. A letra E está incorreta pois o afastamento, neste caso, é
obrigatório e não facultativo.
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