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Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa

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14. Letra B. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 anos, quanto às infrações

puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição

de cargo em comissão; II - em 2 anos, quanto à suspensão; III - em 180 dias, quanto

à advertência.

15. Letra E. Pelo contrário. O prazo prescricional suspende-se: I - enquanto

sobrestado o procedimento disciplinar; II - durante o período em que o servidor

encontrar-se em local incerto e não sabido.

16. Letra D. O procedimento disciplinar poderá ser sobrestado a critério do

Corregedor-Geral de Polícia: I - para aguardar decisão judicial em razão da

conveniência das investigações; II - quando o servidor estiver de licença para tratar

de interesses particulares, mandato classista ou à disposição de outro órgão sem

ônus ao poder cedente; III - comprovação de força maior que configure causas que

impeçam a instrução processual.

17. Letra D. O prazo de prescrição começa correr da data em que o fato se tornou

conhecido pela autoridade competente para instaurar o procedimento disciplinar.

18. Letra C. São medidas cautelares: I - afastamento preventivo, sem prejuízo do

subsídio, por até 60 dias, prorrogáveis por igual período; II - remanejamento do

servidor para exercer as atribuições de seu cargo em unidade diversa daquela em

que se deu o fato investigado, dentro da mesma Comarca no qual está lotado, até

decisão final do procedimento administrativo; III - recolhimento da arma

pertencente à corporação; IV - comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser

estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento.

19. Letra A. A letra B está incorreta pois o período de afastamento não é descontado

da pena de suspensão eventualmente aplicada. A letra C está incorreta pois, no caso

em tela, o policial deverá cumprir integralmente seu horário de trabalho. A letra D

está incorreta, pois findo o prazo do afastamento preventivo, sem que haja

prorrogação, cessam os seus efeitos, ainda que não concluído o procedimento

administrativo disciplinar. A letra E está incorreta pois o afastamento, neste caso, é

obrigatório e não facultativo.

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