25.11.2022 Views

Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Familiares Abrangidos:

Cônjuge ou companheiro;

Pais, padrasto ou madrasta;

Filhos ou enteados;

Outro dependente que viva às expensas do servidor.

Período e Subsídio:

Neste caso, o dependente

deve constar no assentamento

funcional do servidor.

Até 3 meses

Maior que 3 meses até 12 meses

Maior que 12 meses

Subsídio Integral

Dois terços do subsídio

Metade do subsídio

Excedendo os prazos acima, a licença é prorrogada por período

indeterminado e dá-se sem o subsídio.

É vedada a concessão de nova licença, com subsídio, dentro dos doze

meses seguintes ao término da licença anterior.

Nova licença é a concessão de uma outra para acompanhar outro membro da família

que não motivou a licença anterior, ou então o mesmo membro, em razão da mesma ou

de outra doença.

Inspeção Médica:

A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida mediante

comprovação pela Junta Médica Oficial.

Em qualquer caso, a prorrogação da licença depende de manifestação da

Junta Médica Oficial do Estado.

Licença Maternidade ou por Adoção

São as licenças concedidas a servidora gestante e ao servidor que adotar criança ou

obtiver a guarda judicial para fim de adoção.

Subsídio:

Período:

não há prejuízo do subsídio.

Adoção ou guarda judicial - Segue os prazos concedidos nos termos

do Regime Geral de Previdência Social.

Maternidade

180

dias

consecutivos

A licença pode ter início a partir do primeiro dia do oitavo mês

de gestação, salvo prescrição médica em contrário.

33

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!