Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa
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A análise da admissibilidade quanto à possibilidade do compromisso do
ajustamento de conduta caberá:
ao Corregedor-Geral de Polícia, nos casos de sindicância;
ao presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
quando se tratar de Processo Administrativo Disciplinar.
O compromisso do ajustamento de conduta, entre Corregedoria-Geral de
Polícia e o infrator, poderá ser adotado antes mesmo da Sindicância,
Processo Administrativo Disciplinar, ou, em todas as hipóteses, em
qualquer de suas fases, quando:
a infração administrativa disciplinar, no seu conjunto, apontar:
ausência de enriquecimento ilícito;
ausência de efetiva lesividade ao erário, ao serviço,
aos princípios que regem a Administração Pública.
inexistência de dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator;
caráter favorável do histórico funcional do servidor;
inexistência de crime tipificado em Lei quando praticado em detrimento de
dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerado de
natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os
definidos como crimes hediondos e assemelhados;
inexistência de conduta atentatória aos Poderes Constituídos, às
instituições, ao Estado, aos direitos humanos fundamentais e de natureza
desonrosa.
Deve-se respeitar, em todos os casos, a oitiva da vítima, garantindo todos os meios
possíveis para colher seu depoimento, bem como prestar assistência necessária
para reparar o dano, moral ou material, oriundo da infração
O compromisso firmado pelo servidor deve ser acompanhado por
defensor constituído ou designado;
A homologação compete ao Corregedor-Geral de Polícia;
Se o servidor não aceitar a proposta, ou persistir na conduta
infracional no período de 1 ano, o procedimento correspondente à
transgressão disciplinar prosseguirá em seus ulteriores termos;
O compromisso será publicado em Diário Oficial ou boletim interno da
Secretaria da Segurança Pública, arquivando-se no dossiê do servidor, sem
qualquer averbação que configure penalidade disciplinar;
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