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Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa

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A análise da admissibilidade quanto à possibilidade do compromisso do

ajustamento de conduta caberá:

ao Corregedor-Geral de Polícia, nos casos de sindicância;

ao presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,

quando se tratar de Processo Administrativo Disciplinar.

O compromisso do ajustamento de conduta, entre Corregedoria-Geral de

Polícia e o infrator, poderá ser adotado antes mesmo da Sindicância,

Processo Administrativo Disciplinar, ou, em todas as hipóteses, em

qualquer de suas fases, quando:

a infração administrativa disciplinar, no seu conjunto, apontar:

ausência de enriquecimento ilícito;

ausência de efetiva lesividade ao erário, ao serviço,

aos princípios que regem a Administração Pública.

inexistência de dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator;

caráter favorável do histórico funcional do servidor;

inexistência de crime tipificado em Lei quando praticado em detrimento de

dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerado de

natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os

definidos como crimes hediondos e assemelhados;

inexistência de conduta atentatória aos Poderes Constituídos, às

instituições, ao Estado, aos direitos humanos fundamentais e de natureza

desonrosa.

Deve-se respeitar, em todos os casos, a oitiva da vítima, garantindo todos os meios

possíveis para colher seu depoimento, bem como prestar assistência necessária

para reparar o dano, moral ou material, oriundo da infração

O compromisso firmado pelo servidor deve ser acompanhado por

defensor constituído ou designado;

A homologação compete ao Corregedor-Geral de Polícia;

Se o servidor não aceitar a proposta, ou persistir na conduta

infracional no período de 1 ano, o procedimento correspondente à

transgressão disciplinar prosseguirá em seus ulteriores termos;

O compromisso será publicado em Diário Oficial ou boletim interno da

Secretaria da Segurança Pública, arquivando-se no dossiê do servidor, sem

qualquer averbação que configure penalidade disciplinar;

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