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Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa

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No caso de requerimento de licença médica para tratamento da saúde

mental do servidor, a Junta Médica Oficial deverá imediatamente

comunicar o delegado geral da Polícia Civil para providências de

recolhimento de arma.

O atestado e o laudo da Junta Médica devem conter o código da

doença, que será especificada quando se tratar de lesões produzidas

por acidente em serviço, doença profissional ou quaisquer das doenças

contagiosas ou incuráveis, relacionadas em Lei.

O servidor que apresente indícios de lesões orgânicas ou funcionais

causadas por exposição a substâncias radioativas ou tóxicas, deve ser

afastado do trabalho e submetido à inspeção médica.

O servidor que se recusar à inspeção médica é punido disciplinarmente,

cessando os efeitos da sanção logo que se verificar a inspeção.

Período:

É determinado caso a caso.

Nas licenças superiores a três dias, a inspeção é feita pela Junta Médica

Oficial.

Quando não deferida a licença ou deferida por período menor do que o

solicitado, é configurada falta ao serviço o caso de o servidor

permanecer afastado.

O servidor que durante o mesmo exercício atingir o limite de trinta

dias de licença para tratamento de saúde, consecutivos ou não, para a

concessão de nova licença, independentemente do prazo de sua

duração, deve ser submetido à inspeção pela Junta médica oficial.

Findo o prazo da licença, o servidor deve ser submetido à nova

inspeção, que conclui pela volta ao serviço, pela prorrogação da licença

ou pela aposentadoria.

Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

É a licença concedida ao servidor para tratamento de pessoa da família se a sua

assistência direta for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o

exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

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