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Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa

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São concedidos ao servidor:

LICENÇA

para tratamento da própria saúde;

por motivo de doença em pessoa da família;

maternidade ou por adoção;

por motivo de afastamento do cônjuge ou

companheiro;

para o serviço militar;

para atividade política;

para capacitação ou especialização;

para tratar de interesses particulares;

para desempenho de mandato classista.

AFASTAMENTO

para servir a outro órgão ou entidade;

para exercer mandato eletivo, nos termos

da Constituição Federal;

para estudo ou missão oficial no exterior;

para o serviço militar, nos termos de lei

específica;

para servir no Tribunal do Júri;

para atender convocação da Justiça

Eleitoral.

Nas licenças para tratamento da própria saúde, por motivo de doença em pessoa da

família e maternidade, deve ser apresentada documentação à Junta médica oficial, no

prazo de 05 dias úteis após o afastamento do servidor.

O exercício de atividade remunerada suspendem a fruição das licenças e

afastamentos.

O servidor deve apresentar imediatamente ao superior hierárquico imediato o

atestado médico, ou o protocolo de requerimento de afastamento ou licença.

Licença para Tratamento de Saúde

É a licença concedida ao servidor para tratamento da própria saúde.

Concessão:

a pedido ou de ofício.

Subsídio:

em regra, não há prejuízo do subsídio.

Inspeção Médica:

A licença para tratamento de saúde é baseada em perícia médica.

Sempre que necessário, a inspeção médica é realizada na residência do

servidor ou estabelecimento hospitalar onde se encontrar.

Inexistindo médico vinculado aos sistemas públicos de saúde no local

de residência do servidor, é aceito provisoriamente atestado passado

por médico particular. Neste caso, o atestado somente produz efeitos

depois de homologado pela Junta Médica Oficial, que poderá conceder

período de licença inferior ao solicitado, após análise da documentação

ou avaliação médica, os casos necessários, retroagindo à data inicial do

afastamento.

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