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Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa

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Tempo de férias:

ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica

Limite de acumulação de férias:

ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica

Para qualquer período aquisitivo de férias são exigidos:

Limite de parcelamento de férias:

desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da

Administração Pública

até

2

períodos

até

2

etapas

30

dias

12

meses de

exercício

Regras gerais:

Não é permitido levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

Em hipótese alguma admite-se a conversão em pecúnia de qualquer período

de férias.

Em caso de parcelamento o servidor recebe o valor do adicional de férias

quando da utilização do primeiro período.

As férias somente podem ser interrompidas por motivo de calamidade

pública, comoção interna, convocação para o Tribunal do Júri, Serviço Militar

Obrigatório ou Eleitoral, ou por necessidade do serviço, declarada pela

autoridade máxima do órgão ou entidade, sendo obrigatória a publicação do ato

em Diário Oficial ou boletim interno da Secretaria da Segurança Pública.

O restante do período interrompido deve ser usufruído de uma só vez,

observado o interesse e as necessidades da Administração Pública.

O servidor exonerado ou demitido do cargo efetivo, ou exonerado ou

destituído de cargo em comissão, percebe indenização relativa ao período das

férias a que tiver direito, inclusive ao incompleto, na proporção de um doze avos

por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias, calculando-se

com base no subsídio do mês a partir da data do desligamento.

30

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