Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa
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17. Letra A. A exoneração do servidor reprovado no Estágio Probatório é efetuada
mediante ato devidamente fundamentado pelo Secretário de Estado da Segurança
Pública, e não pelo Chefe do Poder Executivo.
18. Letra E. A remoção a requerimento, por motivo de licença de mandato classista
não consta no rol do artigo 16, §1º. Dá-se a remoção, nos seguintes casos: I - de
ofício, por conveniência da Administração Pública; II - a requerimento, por motivo de
saúde deste, do cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e
conste de seu assentamento funcional, desde que comprovado pela Junta Médica
Oficial do Estado. III - a requerimento, no interesse do servidor e observada a
conveniência da Administração Pública. Além disso, pode haver remoção por
permuta, a critério da Secretaria da Segurança Pública, mediante pedido escrito dos
interessados.
19. Letra E. A interrupção da licença por interesse particular não enseja em
recondução. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente
ocupado e decorre de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II
- reintegração ao cargo, pelo ocupante anterior; III - anulação do concurso a que se
tenha submetido para o cargo ou emprego público que passou a ocupar; IV -
desistência de permanecer ocupando o cargo ou emprego público no qual se
encontre em Estágio Probatório.
20. Letra A. A questão faz referência ao texto do artigo 33. Extinto o cargo, ou
declarada a sua desnecessidade, o servidor efetivo estável fica em disponibilidade,
com subsídio proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento
em outro cargo, cujos requisitos e atribuições sejam compatíveis com a sua
formação profissional.
21. Letra D. A alternativa D está incorreta pois se o servidor tomou posse em outro
cargo acumulável, não gerará vacância. Apenas se o cargo fosse inacumulável que
geraria a vacância.
22. Letra B. Quando o servidor não entrar em exercício dentro do prazo legal, temos
uma exoneração de ofício e não a pedido.
23. Letra D. De acordo com o artigo 34, §3º, o servidor não pode ser exonerado
durante o gozo de férias. A letra A está incorreta pois a exoneração não possui
caráter punitivo, apenas se baseia no interesse da Administração na dispensa do
servidor que não preenche os requisitos legais para um bom desempenho no cargo.
A letra B está incorreta pois a exoneração desfaz a relação jurídica que une o
servidor ao Poder Executivo. A letra C está incorreta pois os efeitos da exoneração
operam a partir da publicação no Diário Oficial.
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