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Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa

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08. Letra E. Os itens mencionados descrevem os possíveis resultados da sindicância.

O Procedimento Disciplinar Ordinário compreende: I - Sindicância; II - Processo

Administrativo Disciplinar.

09. Letra D. A aplicação de penalidade de demissão ou cassação de aposentadoria

não é feita na sindicância e sim no Processo Administrativo Disciplinar

10. Letra A. Art. 178. É instaurada a Sindicância: I - investigativa: quando não houver

indícios suficientes quanto à materialidade e à autoria dos fatos; II - decisória: para

apuração da materialidade e autoria de fato, punida com advertência ou suspensão

por até 90 dias, caso em que pode resultar na aplicação da sanção administrativa

disciplinar; III - como preliminar do Processo Administrativo Disciplinar Ordinário,

nos casos previstos no art. 195 do Estatuto.

11. Letra D. A letra D está incorreta pois a referida suspensão é de até 90 dias.

12. Letra E. O prazo para conclusão da sindicância administrativa é de 30 dias,

contados da data da instauração, podendo ser prorrogado por igual período,

quando as circunstâncias exigirem.

13. Letra A. As alternativas B, C e D constituem casos de instauração de Sindicância.

14. Letra C. A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar é composta

preferencialmente por delegados de polícia de Classe Especial ou, na falta deste, por

delegado de polícia de 3ª Classe, escolhidos pelo Corregedor-Geral de Polícia e

nomeados em Comissão pelo Chefe do Poder Executivo.

15. Letra D. A nomeação é de um escrivão de polícia e não um agente.

16. Letra D. As demais atribuições são dos membros da Comissão de Processo

Administrativo

17. Letra A. As demais atribuições são do Presidente da Comissão.

18. Letra E. As demais atribuições são dos membros da Comissão.

19. Letra C. As demais alternativas são casos de suspeição e não de impedimento.

20. Letra A. As demais alternativas são casos de impedimento e não suspeição.

21. Letra C. A acusação não constitui fase do PAD. O Processo Administrativo

Disciplinar compreende as seguintes fases: I - instauração; II - instrução, defesa e

relatório; III - julgamento.

22. Letra C. De acordo com o artigo, 198, a instrução deverá ser concluída no prazo

de 60 dias.

23. Letra A. Todas as alternativas estão corretas.

24. Letra E. O item I está incorreto pois é permitido à defesa arrolar no máximo 3

testemunhas para cada acusado.

25. Letra A. O item I está incorreto pois o prazo é de 03 dias. O item II está incorreto

pois o prazo é de 10 dias. O item III está incorreto pois o prazo é de 10 dias.

26. Letra B. O julgamento fora do prazo não implica nulidade.

27. Letra E. O item III está incorreto pois o Estatuto não prevê esta ação. O

Degelado-Geral não participa de atividades de correição.

28. Letra B. Todas estão corretas.

29. Letra B. O referido prazo é de 5 dias úteis.

30. Letra D. Neste caso, a decisão será tomada por maioria simples e não absoluta.

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