25.11.2022 Views

Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

33. (___) Realizadas as audiências de inquirição das testemunhas e demais diligências

necessárias à instrução, procede-se, se for o caso, ao indiciamento do sindicado que é

citado para, no prazo de três dias, apresentar Alegações Finais, podendo ter acesso

aos respectivos autos.

34. (___) O não comparecimento do acusado ou de seu defensor, regularmente

intimados, para o acompanhamento das inquirições de testemunhas, obsta a

realização das audiências, devendo ser remarcada para data oportuna.

35. (___) Na sindicância, a autoridade competente para aplicação da penalidade

poderá não acatará o respectivo relatório.

36. (___) A autoridade competente para aplicação da penalidade poderá,

motivadamente, abrandar a penalidade proposta no relatório.

37. (___) Não caracterizada qualquer irregularidade funcional, deverá o procedimento

disciplinar ser arquivado, não podendo ser desarquivado em qualquer hipótese.

38. (___) O prazo para conclusão da sindicância administrativa é de 30 dias, contados

da data da instrução, podendo ser prorrogado por igual período, quando as

circunstâncias exigirem.

39. (___) Nos casos em que ensejar, ao indiciado, a obrigação de ressarcir ao erário os

prejuízos ou danos eventualmente causados por dolo ou culpa, o Processo

Administrativo Disciplinar é o instrumento adequado.

40. (___) Nos casos em que a falta ou irregularidade cometida forem cominadas as

sanções de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de

cargo em comissão ou função de confiança, a Sindicância é o instrumento adequado.

41. (___) A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar é composta

preferencialmente por policiais civis de Classe Especial.

42. (___) Na falta do delegado de polícia de Classe Especial, a comissão poderá ser

composta por delegados de polícia de 3ª Classe.

43. (___) A escolha da Comissão de Processo Administrativo é feita pelo Corregedor-

Geral de Polícia.

44. (___) A nomeação da Comissão de Processo Administrativo é feita pelo Corregedor-

Geral de Polícia.

45. (___) O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar deverá

ocupar o cargo mais elevado da estrutura da Polícia Civil.

46. (___) Entre os componentes da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar

existe relação de hierarquia, sendo que o voto do Presidente terá peso 2.

47. (___) A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar possui cinco integrantes.

48. (___) Constituída a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, seu presidente

nomeia um Agente de Polícia, integrante dos quadros da Corregedoria da Polícia Civil,

para, sob o compromisso legal, secretariar os trabalhos.

49. (___) Ao presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar compete

decidir sobre as diligências e as provas que devam ser colhidas ou juntadas e que

sejam de real interesse ou importância para a questão.

50. (___) Ao presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar compete

verificar questões de impedimento ou suspeição quanto aos membros da Comissão.

207

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!