Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa
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Aos delegados de polícia corregedores e delegados membros da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar:
que tenham exercido o cargo durante o período mínimo e ininterrupto
de 1 ano, a possibilidade de opção da escolha de sua nova lotação
pelo período de 4 anos a contar do ato de destituição emanado pelo
Chefe do Poder Executivo, não podendo a qualquer tempo ser lotados ou
designados para o exercício de atribuição em unidade na qual esteja sob
a subordinação de servidor que tenha sido alvo de investigação ou
punido, durante a sua gestão no órgão;
exercerão suas atribuições com exclusividade, imparcialidade e
independência funcional, somente podendo ser exonerados por ato do
Chefe do Poder Executivo.
Aos membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar:
que tenham exercido o cargo durante o período mínimo e ininterrupto de
1 ano, a possibilidade de opção da escolha de sua nova lotação pelo
período de 4 anos a contar do ato de destituição emanado pelo Chefe do
Poder Executivo, não podendo a qualquer tempo ser lotados ou
designados para o exercício de atribuição em unidade na qual esteja sob a
subordinação de servidor que tenha sido alvo de investigação ou punido,
durante a sua gestão no órgão.
Aos servidores integrantes da Corregedoria-Geral de Polícia:
é facultada a participação em escalas de plantões, desde que não haja
prejuízo aos trabalhos da unidade, e se devidamente autorizado pela
chefia;
que exerceram seu cargo pelo período mínimo e ininterrupto de 1 ano na
Corregedoria-Geral de Polícia, será garantida a possibilidade de não
serem lotados ou designados em unidades nas quais possam estar
sob a subordinação de servidor que tenha sido alvo de investigação
ou punido, em procedimento em que tenha atuado na Corregedoria.
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