25.11.2022 Views

Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Aos delegados de polícia corregedores e delegados membros da Comissão de

Processo Administrativo Disciplinar:

que tenham exercido o cargo durante o período mínimo e ininterrupto

de 1 ano, a possibilidade de opção da escolha de sua nova lotação

pelo período de 4 anos a contar do ato de destituição emanado pelo

Chefe do Poder Executivo, não podendo a qualquer tempo ser lotados ou

designados para o exercício de atribuição em unidade na qual esteja sob

a subordinação de servidor que tenha sido alvo de investigação ou

punido, durante a sua gestão no órgão;

exercerão suas atribuições com exclusividade, imparcialidade e

independência funcional, somente podendo ser exonerados por ato do

Chefe do Poder Executivo.

Aos membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar:

que tenham exercido o cargo durante o período mínimo e ininterrupto de

1 ano, a possibilidade de opção da escolha de sua nova lotação pelo

período de 4 anos a contar do ato de destituição emanado pelo Chefe do

Poder Executivo, não podendo a qualquer tempo ser lotados ou

designados para o exercício de atribuição em unidade na qual esteja sob a

subordinação de servidor que tenha sido alvo de investigação ou punido,

durante a sua gestão no órgão.

Aos servidores integrantes da Corregedoria-Geral de Polícia:

é facultada a participação em escalas de plantões, desde que não haja

prejuízo aos trabalhos da unidade, e se devidamente autorizado pela

chefia;

que exerceram seu cargo pelo período mínimo e ininterrupto de 1 ano na

Corregedoria-Geral de Polícia, será garantida a possibilidade de não

serem lotados ou designados em unidades nas quais possam estar

sob a subordinação de servidor que tenha sido alvo de investigação

ou punido, em procedimento em que tenha atuado na Corregedoria.

121

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!