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Livro Estatuto dos Servidores da PCTO Esquematizado - Jaqueline dos Santos Sousa

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14. (___) O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar submetido

ao rito sumário é improrrogável.

15. (___) A Corregedoria-Geral de Polícia poderá analisar, sempre que julgar

necessário, a evolução patrimonial do servidor, a fim de verificar a compatibilidade

desta com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio. E se

verificada a incompatibilidade patrimonial, a Corregedoria instaurará procedimento

de sindicância patrimonial, na modalidade investigativa.

16. (___) A sindicância patrimonial será instaurada mediante portaria do Delegado-

Geral de Polícia.

17. (___) A sindicância patrimonial constituir-se-á em procedimento sigiloso e

meramente investigatório.

18. (___) O procedimento disciplinar ordinário é o instrumento destinado a apurar a

responsabilidade do servidor da Polícia Civil, por falta ou irregularidade praticada no

exercício do cargo ou função, por ação ou omissão, apenas de forma dolosa, ou que

tenha relação com as atribuições do cargo no qual encontra-se investido.

19. (___) O procedimento disciplinar ordinário compreende a sindicância e o

Processo Administrativo Disciplinar.

20. (___) Da sindicância pode resultar em demissão.

21. (___) Da sindicância pode resultar em aplicação de penalidade de advertência ou

de suspensão de até noventa dias.

22. (___) As sindicâncias podem ser processadas na Corregedoria-Geral de Polícia, ou

nas Delegacias Regionais de Polícia até a fase instrutória.

23. (___) Caso a sindicância seja instaurada na Corregedoria, a autoridade

corregedora não poderá vincular aos autos o delegado regional da circunscrição dos

fatos para evitar subjetividade nos procedimentos de instrução.

24. (___) O servidor que responder a Procedimento Administrativo Disciplinar, por

falta ou irregularidade, cuja sanção cominada seja a de demissão, ou que ensejar a

obrigação de indenizar, por prejuízos ou danos causados ao erário, somente pode

ser exonerado a pedido, após a conclusão e o cumprimento da penalidade aplicada.

25. (___) A sindicância, como meio sumário de verificação, é conduzida pela

Corregedoria-Geral de Polícia.

26. (___) A sindicância pode ser do tipo: investigativa, decisória e preliminar ao

Processo Administrativo Sumário.

27. (___) É instaurada a Sindicância decisória, quando não houver indícios suficientes

quanto à materialidade e à autoria dos fatos.

28. (___) A Sindicância Investigativa poderá convertida em Decisória.

29. (___) A sindicância pode ser dispensada para o caso da existência de evidências e

indícios fortes e suficientes para a formação do convencimento, ao menos em tese,

da prática de falta ou irregularidade que enseja as sanções de demissão, cassação

de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo de provimento em

comissão ou de função de confiança.

30. (___) Na sindicância, no caso de não comparecimento do defensor, deve ser

nomeado outro pelo Presidente dos autos, podendo a nomeação recair sobre

servidor de classe igual ou inferior a do sindicado.

31. (___) Na sindicância, no interrogatório abre-se ao acusado o prazo de cinco dias

para apresentação de Defesa Prévia.

32. (___) Na sindicância, o rol de testemunhas é de até no máximo cinco.

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