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Apresentação - BVS Ministério da Saúde

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– 111 –<br />

Êste ilustre cientista, diretor do Serviço Sanitário de São Paulo,<br />

que já estabelecera nas notificações compulsórias de moléstias<br />

infecciosas, a lepra ulcera<strong>da</strong>, e comissionara o Dr. Vampré, para um<br />

estudo <strong>da</strong> endemia no Interior do Estado em 1912, fêz no Primeiro<br />

Congresso Sul-Americano de Dermatologia e Sifiligrafia do Rio, em<br />

1918, conferências memoráveis, segui<strong>da</strong>s de intensa repercussão em todos<br />

os meios científicos do país. (1)<br />

A luta contra a lepra dependia, segundo êle, essencialmente, do<br />

isolamento humanitário, já pôsto em prática pelos noruegueses.<br />

Êsse isolamento, deveria ser feito em asilo-colônias, onde os<br />

doentes pudessem ter a devi<strong>da</strong> assistência, próximos a zonas de fácil<br />

acesso, dos centros populosos e cultos, de modo a permitir as pesquisas<br />

científicas e a assistência moral <strong>da</strong> família.<br />

A vi<strong>da</strong> dos doentes no Asilo-colônia deveria ser semelhante à dos<br />

sãos, com distrações, confôrto e trabalho. “A socie<strong>da</strong>de, que tira a êsses<br />

doentes a liber<strong>da</strong>de, tem o dever imperioso de assegurar-lhes o bem estar<br />

material e tudo o que possa atenuar a cruel<strong>da</strong>de de sua sorte” e “o trabalho<br />

há de mitigar a desventura dêsses doentes, <strong>da</strong>ndo-lhes a imagem <strong>da</strong> vi<strong>da</strong><br />

passa<strong>da</strong> e forçando-os a abandonar a mendici<strong>da</strong>de; despertará nos<br />

leprosos a consciência do próprio valor pessoal ” são sentenças que<br />

merecem ser lembra<strong>da</strong>s, sempre pelos que se dedicam à solução do<br />

problema <strong>da</strong> lepra.<br />

Aconselhava a ação conjunta do Estado, dos Municípios, e <strong>da</strong> ação<br />

particular como garantia para a fun<strong>da</strong>ção urgente dêsses estabelecimentos.<br />

Ao lado <strong>da</strong> creação de asilo-colônias, havia necessi<strong>da</strong>de de<br />

decretos dos poderes competentes, facilitando a profilaxia do mal, <strong>da</strong><br />

notificação compulsória de lodos os casos de lepra.<br />

Isolar-se-iam os leprosos pobres, permitir-se-ia o isolamento<br />

domiciliário de pessoas de posse, sob vigilância e dentro dos preceitos de<br />

higiêne. Os doentes deveriam comunicar a mu<strong>da</strong>nça de residência para<br />

efeito de vigilância e desinfecção, observando rigoroso asseio em suas<br />

residências. Proteger-se-iam as famílias dos leprosos indigentes e seus<br />

filhos seriam isolados, prontamente para lugar convenientemente<br />

a<strong>da</strong>ptado e onde se criariam livres <strong>da</strong>s fontes de contágio. Também deverse-ia<br />

impedir a importação de casos de lepra do estrangeiro.

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