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Apresentação - BVS Ministério da Saúde

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– 143 –<br />

mesma parcella se pode acrescentar a sobredita casa, que foi dos jesuitas,<br />

de forma que fique com muito bom commodo para 200 ou mais enfermos,<br />

se Sua Magestade for servido approvar este projecto, não haverá em parte<br />

alguma melhor hospital de lazaros; mas, para que assim se possa executar<br />

será necessario que El-Rei Nosso Senhor ordene novamente que os<br />

administradores <strong>da</strong> Companhia do Alto Douro entreguem logo á Camara<br />

desta ci<strong>da</strong>de a sobredita quantia, que devem restituir, pois que estes<br />

duvi<strong>da</strong>m fazer, com o fun<strong>da</strong>mento de que pretendem que Sua Magestade<br />

lhes faça graça de comutar-lhe a dita restituição em outro modo de<br />

pagamento, que dizem ser o de venderem a este mesmo povo os vinhos<br />

mais baratos uns tantos reis em ca<strong>da</strong> medi<strong>da</strong>, para por este modo lhe<br />

restituir por miudo a dita divi<strong>da</strong>, e para <strong>da</strong>rem sahi<strong>da</strong> a este genero, o que<br />

consta <strong>da</strong>s copias ns. 3 e 4.<br />

Ain<strong>da</strong> que eu me persuado que alem de que com este modo de<br />

restituição aos moradores que hoje existem, se não satisfaz a aquelles,<br />

cujo prejuizo tiveram, também me parece que Sua Magestade, depois de<br />

ter man<strong>da</strong>do applicar esta divi<strong>da</strong> a uma obra tão pia e tão necessaria a este<br />

povo, ao qual se tirou a sua importancia, não deferirá o mesmo Senhor a<br />

uma suplica tão justifica<strong>da</strong>mente prejudicial ao bem comum destes seus<br />

uteis e fieis vassalos. A grande dificul<strong>da</strong>de que acho neste<br />

estabelecimento é o não haver ren<strong>da</strong>s certas para o quotidiano sustento<br />

dos lazaros, assim como também para a despeza que com elles se ha de<br />

fazer com as roupas <strong>da</strong>s suas pessoas e camas; e ain<strong>da</strong> que para este fim<br />

tem Sua Magestade feito mercê aos lazaros de permitir que ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s<br />

casas do povo ou do terceiro estado delle, contribua annualmente com um<br />

vintem, e ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s outras casas de pessoas que gozam de privilegios<br />

de nobreza com dous vintens, e ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s outras, cujos donos tiverem<br />

algum dos foros <strong>da</strong> casa real com quatro vintens: é certo que esta<br />

contribuição é tão pequena, que não é possivel que com ella se possa<br />

sustentar o hospital dos lazaros. Pela conta exacta que mandei fazer pelo<br />

juiz de fóra, de que remetto cópia debaixo de .n. 5, se vê que esta<br />

contribuição importará em 140$660; porém é certo que não será<br />

desagra<strong>da</strong>vel a este povo, que Sua Magestade queira ampliar esta sua real<br />

e pia resolução, man<strong>da</strong>ndo que não em ca<strong>da</strong> anno, mas sim em ca<strong>da</strong> um<br />

mez concorram os moradores desta ci<strong>da</strong>de e seu termo com a mesma<br />

esmola, emquanto houverem lazaros no mesmo hospital. A mercê

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